Poder público poderá ser
responsabilizado por dano ambiental.
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O poder público poderá ser responsabilizado pela
degradação ambiental decorrente de sua ação ou omissão. Proposta de emenda à
Constituição (PEC 36/2012) de iniciativa do senador Delcídio Amaral
(PT-MS) determina a compensação por meio da criação de fundos específicos para
financiar programas de recuperação do meio ambiente. A matéria está pronta para
ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de avaliar a PEC 36/2012 como “meritória”,
o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), decidiu alterar seu texto original
para deixar claro que esse dever de proteção do meio ambiente é competência
compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A partir deste entendimento, apresentou emenda
estabelecendo que cada ente federativo deverá criar um fundo próprio para
cobrir danos ambientais sob sua responsabilidade.
“Sempre que o poder público der causa a
degradação ambiental, impõe-se a obrigação de reparar o dano, por meio de
programas de recuperação, financiados por fundos próprios. A preservação do
meio ambiente é uma questão de grande impacto para a sociedade, que diz
respeito ao bem-estar de todas as pessoas”, argumentou Luiz Henrique.
Por sua vez, Delcídio observou que existem
inúmeros exemplos de responsabilidade do poder público em desastres ambientais.
E creditou isso, especialmente, à omissão dos entes federados em regular a
exploração econômica de certas áreas.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 36/2012 segue
para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência
Senado
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