segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Poder público poderá ser responsabilizado por dano ambiental.
Foto: Reprodução/ http://www.shutterstock.com/

O poder público poderá ser responsabilizado pela degradação ambiental decorrente de sua ação ou omissão. Proposta de emenda à Constituição (PEC 36/2012) de iniciativa do senador Delcídio Amaral (PT-MS) determina a compensação por meio da criação de fundos específicos para financiar programas de recuperação do meio ambiente. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de avaliar a PEC 36/2012 como “meritória”, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), decidiu alterar seu texto original para deixar claro que esse dever de proteção do meio ambiente é competência compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A partir deste entendimento, apresentou emenda estabelecendo que cada ente federativo deverá criar um fundo próprio para cobrir danos ambientais sob sua responsabilidade.

“Sempre que o poder público der causa a degradação ambiental, impõe-se a obrigação de reparar o dano, por meio de programas de recuperação, financiados por fundos próprios. A preservação do meio ambiente é uma questão de grande impacto para a sociedade, que diz respeito ao bem-estar de todas as pessoas”, argumentou Luiz Henrique.

Por sua vez, Delcídio observou que existem inúmeros exemplos de responsabilidade do poder público em desastres ambientais. E creditou isso, especialmente, à omissão dos entes federados em regular a exploração econômica de certas áreas.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 36/2012 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.


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