MPF/BA ajuíza ação para suspender
efeitos da 12ª rodada de licitações para exploração de gás de xisto.
A ação foi proposta levando em consideração
os riscos de impactos socioambientais que podem ser ocasionados com a
exploração de gás de xisto pela técnica de fraturamento
hidráulico na Bacia do Recôncavo.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA)
ajuizou ação civil pública com pedido liminar para a suspensão dos efeitos
decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, promovida pela
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e dos
contratos já assinados em relação aos blocos da Bacia do Recôncavo, no que
tange à exploração do gás de xisto pela técnica do fraturamento hidráulico. A
ação pede, ainda, que não sejam realizados novos procedimentos licitatórios
para a exploração de gás de xisto na região, enquanto não houver prévia
regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e não for realizada
a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).
A 12ª Rodada de Licitações, realizada em novembro
de 2013, disponibilizou blocos na Bacia do Recôncavo para a exploração de gás
de xisto por meio da técnica de fraturamento hidráulico. Dos 50 blocos que
foram ofertados na Bacia do Recôncavo, foram arrematados 30 (correspondentes a
uma área de 868,59 km²), que se localizam nos Municípios de Candeias, Camaçari,
Cardeal da Silva, Dias D’Ávila, Entre Rios, Esplanada, Mata de São João,
Pojuca, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Há blocos que se sobrepõem a
áreas com restrições ambientais e a zonas urbanas.
De acordo com parecer técnico do Grupo de
Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e
Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), esse tipo de exploração pode gerar
vários danos, como contaminação das reservas de água potável e do solo,
possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva
quantidade de água para o fraturamento hidráulico, etc. Alertou-se também que
esse tipo de exploração demanda a perfuração de um número de poços elevado em
relação à produção do gás convencional, o que intensifica os riscos e impactos.
O parecer fez uma série de recomendações sobre
esse tipo de exploração, dentre as quais se destaca a necessidade de realização
de uma Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS), que é um estudo
multidisciplinar focado numa análise socioambiental dos impactos a serem
provocados na área a ser explorada, em que são identificadas as medidas de
segurança e as áreas aptas e não aptas à exploração. No entanto, a ANP
disponibilizou os blocos sem a realização desse estudo.
Ressaltou-se que o INEMA se manifestou
superficialmente sobre a questão, limitando-se apenas a avaliar a sobreposição
dos blocos com áreas protegidas, sem nenhuma análise dos efeitos da atividade
de exploração e produção do gás sobre os aquíferos.
De autoria da procuradora da República Caroline
Queiroz, a ação busca evitar que esse tipo de exploração ocorra de forma prematura,
sem uma estrutura regulatória adequada, sem estudos mais robustos sobre a
viabilidade dessa técnica e sem que a questão tenha sido amplamente discutida
junto à sociedade.
Gás de xisto – Segundo o Serviço Geológico do
Brasil (CPRM), o gás de folhelho, conhecido como gás de xisto, é um gás natural
que se encontra aprisionado em formações de baixa permeabilidade.
Sua
exploração passou a ser economicamente viável na década de 90, a partir do
desenvolvimento da técnica do fraturamento hidráulico, que consiste em fraturar
as finas camadas de folhelho (rocha argilosa de origem sedimentar) com jatos de
água sob pressão. A água recebe adição de areia e de produtos químicos que
mantêm abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes
profundidades.
Em alguns países como Itália, Áustria, Dinamarca
e Alemanha, a técnica de fraturamento hidráulico está proibida. Já nos Estados
Unidos, onde é utilizada, a situação é considerada preocupante, pois foram
encontrados vários pontos de contaminação.
Número para consulta processual na Justiça
Federal: 0030652-38.2014.4.01.3300
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