MPF/MG recomenda que Copam não
aprecie pedido de licença ambiental do mineroduto Minas Rio.
Em outra recomendação, MPF questiona falta de
estudos técnicos sobre os impactos do empreendimento Morro do Pilar Minerais.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
(PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou ao secretário de
estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Alceu José
Torres Marques, que é também o presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam), a retirada de pauta do pedido de concessão da Licença de
Operação do mineroduto Minas Rio.
A apreciação do pedido está prevista para ocorrer
nesta quinta-feira, 18 de setembro, durante reunião ordinária da Unidade
Regional Colegiada Jequitinhonha, que será presidida pelo secretário estadual
adjunto de meio ambiente, Danilo Vieira Júnior.
Para o MPF, a Licença de Operação não pode ser
apreciada, porque a Anglo American não cumpriu as exigências relativas ao uso e
manutenção da água na bacia hidrográfica atingida pelo empreendimento.
Minas Rio – O projeto Minas Rio começou a ser
implantado em 2008 e previa a abertura de uma mina nas serras do Sapo e
Ferrugem, a construção de planta de beneficiamento nos municípios de Conceição
do Mato Dentro e Alvorada de Minas e a implantação de um mineroduto de 525
quilômetros interligando a produção até o porto marítimo construído em Barra do
Açu, no Rio de Janeiro.
A última licença de instalação concedida pelo
Copam em 2010 estabeleceu diversas condicionantes a serem cumpridas pela
empresa, entre elas, o diagnóstico dos usos da água pelas comunidades atingidas
pelo empreendimento e as soluções para garantir o abastecimento regular, em
níveis legalmente aceitáveis. O prazo maior previsto na LI era de 60 dias.
Com atraso de quase dois anos, a empresa
apresentou os relatórios ao Copam, que considerou cumpridas as condicionantes.
“No entanto, percebe-se claramente várias
inconsistências”, afirma o procurador da República Helder Magno da Silva. “Os
relatos dos atingidos divergem frontalmente do relatório feito pela Anglo de
que teria solucionado as questões relativas ao uso da água. Há notícias
inclusive de grande mortandade de peixes ao longo do Córrego Passa Sete,
próximo à Comunidade de Água Quente, no final do último mês de agosto, pouco
após o anúncio da realização de testes na região das obras de instalação do
empreendimento”.
O MPF relata que foram noticiadas mortes
inclusive de animais maiores, como bezerros e capivaras, o que acentua a
gravidade da situação, eis que a mesma água é utilizada para consumo e uso
humanos.
Segundo a recomendação, o Copam deve se abster de
votar a concessão da LO até que sejam incorporados ao processo de licenciamento
ambiental parecer contendo esclarecimentos e medidas claras e definitivas de
segurança para evitar episódios de mortandade animal e possível envenenamento
da água. O Copam também deverá comprovar, por meio de vistoria no local, o
cumprimento das condicionantes, o que ainda não foi feito.
Comunidades tradicionais – Outra preocupação do
MPF é com o projeto Morro do Pilar Minerais, da Manabi S/A, que, por estar
localizado na área de influência direta do Projeto Minas-Rio, gera efeitos
cumulativos sobre os grupos locais, especialmente com relação aos situados nas
localidades de Carioca, Rio Preto de Baixo e Chácara.
Em uma segunda recomendação ao Copam e à
Superintendência Regional de Regularização Ambiental (SUPRAM) do Jequitinhonha,
o Ministério Público Federal cobra dos órgãos estudos mais aprofundados sobre
as comunidades rurais impactadas pelo empreendimento antes da avaliação de
concessão da Licença Prévia, prevista para ser votada também na reunião desta
quinta-feira.
O projeto Morro do Pilar Minerais compreende a
instalação de lavra a céu aberto e de uma unidade de tratamento dos minerais e
demais estruturas acessórias.
Acontece que seu Estudo de Impacto Ambiental
negou a existência de comunidades tradicionais e de comunidades remanescentes
de quilombos nas áreas impactadas pelo empreendimento, o que, para o Ministério
Público Federal, não corresponde à realidade.
Relatórios Técnicos produzidos pela Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG) apontam a existência de comunidades tradicionais
na região, o que foi confirmado inclusive por parecer da própria Supram, ao
destacar que as comunidades de Lavrinha, Facadinha, Chácara e Carioca guardam
diversos elementos identificadores dessa condição.
“A empresa baseia-se na ausência de um processo formal
de autorreconhecimento da condição de quilombola para negar a existência das
comunidades, mas de modo algum a falta do processo implica na ausência de
tradicionalidade”, afirma o procurador da República Helder Magno da Silva.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN) chegou a informar ao MPF que, “para uma melhor análise dos
impactos sociais do complexo minerário proposto pela empresa Manabi S.A., é
necessário recorrer a estudos mais aprofundados que contemplem os impactos do empreendimento
sobre os aspectos culturais, históricos e simbólicos das comunidades rurais
tradicionais, bem como sobre suas relações de dependência com o meio ambiente e
seus recursos, pois a interdição das áreas de extrativismo impossibilitará as
comunidades de manter seus tradicionais modos de vida”.
Na verdade, conforme explica Helder Magno, “os
estudos feitos pelo empreendedor carecem de análise mais aprofundada pelos
órgãos estatais, para avaliar-se a viabilidade ambiental do empreendimento.
Isso não foi feito. Não há no processo de licenciamento quaisquer estudos,
pareceres ou avaliações oficiais dos órgãos legalmente encarregados da
identificação e proteção das comunidades tradicionais, como, por exemplo, a
Fundação Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra)”.
Ele relata que a presença das comunidades
tradicionais só foi identificada pela Supram após a realização da audiência
pública sobre o empreendimento, o que inverte a lógica da prévia consulta
pública aos atingidos.
“Por isso, diante do não cumprimento das
exigências convencionais e legais pertinentes aos direitos das comunidades
tradicionais situadas na área do empreendimento, recomendamos também que, na
reunião desta tarde, o Copam retire de pauta a apreciação do pedido de
concessão da Licença Prévia do projeto Morro do Pilar Minerais”, informa o
procurador.
Para o MPF, a votação deverá ficar suspensa até
que sejam juntados ao processo de licenciamento ambiental pareceres da Fundação
Cultural Palmares, do Incra e do Iphan sobre os impactos diretos e indiretos do
empreendimento sobre tais comunidades, assim como os estudos técnicos dos
efeitos sinérgicos e cumulativos dos projetos da Manambi e da Anglo sobre as
populações atingidas.
Clique aqui
ler a íntegra da Recomendação sobre o projeto Minas Rio e aqui:
http://www.prmg.mpf.mp.br/prdc/recomendacoes/recd-049-recomenda-retirada-de-pauta-da-reuniao-do-copam-supram-jequitinhonha-pedido-de-concessao-da-lp-do-projeto-morro-do-pilar-minerais/arquivo
para ler a Recomendação sobre o projeto Morro do Pilar Minerais.
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