MPF recorre contra uso do
agrotóxico benzoato de emamectina no estado do Mato Grosso.
Procuradores defendem que lei proíbe uso de
agrotóxicos que causem graves danos ao meio ambiente.
O Ministério Público Federal, por meio da
Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão
da Justiça que liberou a importação e o uso do do agrotóxico benzoato de
emamectina no estado do Mato Grosso.
Foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em Brasília, um pedido para que o relator do processo, desembargador
federal Jirair Aram Meguerian reconsidere a decisão anterior, que autorizou o
uso do agrotóxico nas lavouras mato-grossenses. Caso isso não aconteça, o
recurso será levado a julgamento para a sexta Turma.
No pedido, o Ministério Público Federal destaca a
alta neurotoxicidade da substância, que já foi comprovada após testes
realizados em diversos animais e atestada por órgãos como Anvisa, Ibama e CTA.
Outro ponto defendido pelos procuradores é que não existem estudos conclusivos
atualizados sobre a eficiência de uso do produto nas condições agrícolas
brasileiras. “Além de ilegal, é desarrazoado autorizar desde já o uso de um
produto que ainda aguarda estudos pelos órgãos competentes”, afirma o recurso.
Um dos principais argumentos utilizados pela
União para pedir a liberação do agrotóxico é a declaração de estado de
emergência devido ao risco iminente de proliferação da lagarta helicoverpa
armígera nas lavouras. O MPF alega, no entanto, que a liberação da importação
de agrotóxico, ainda que em caráter emergencial, não pode ser autorizada para o
benzoato de emamectina, já que a Lei 12.873/2013, que regula a matéria, veda o
uso de produtos agrotóxicos e afins que causem graves danos ao meio ambiente.
O MPF também alerta para a quantidade do produto
que será liberada para o estado do Mato Grosso, caso a decisão não seja
modificada: mais de 63 toneladas. “Nos últimos três anos, o Brasil vem ocupando
o lugar de maior consumidor de agrotóxicos no mundo, com impactos à saúde
pública que atingem vastos territórios e envolvem diferentes grupos
populacionais, como trabalhadores rurais, moradores do entorno de fazenda e
nós, consumidores”, apontam os recursos.
Além da quantidade, outra preocupação é que,
segundo informações da Anvisa, não existem antídotos ou procedimentos definidos
para o caso de intoxicação e contaminação. ” Não basta ela (a droga) ser
necessária, ela tem que ser absolutamente segura e controlável”, afirma o MPF.
“De outro modo, a lesão ao meio ambiente e à
saúde humana e animal consubstanciam valores maiores que o interesse econômico
da produção e economia do setor agrícola. Se por um lado, a agricultura terá
supostos “benefícios” com a salvação da lavoura, por outro, o estado terá de
arcar com os elevados custos que o uso do agrotóxico produzirá a bem jurídico
maior – a vida.”, finaliza.
Precedentes – O uso do agrotóxico benzoato de
emamectina não é novidade no Brasil. Outros estados já procuraram o inseticida
como solução para o combate de pragas, como é o caso de Goiás e Paraná.
Entretanto, após acordo firmado entre o MPF/GO e o MPF/PR e os dois estados, a
utilização do produto foi impedida.
O pedido de reconsideração ainda não tem data
para ser julgado pelo Tribunal.
Processo nº 0026771-59.2014.4.01.0000/MT
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