MPF/PA pede que licenciamento de
extração de ouro da Belo Sun seja transferido para Ibama.
Mapa: ISA
O projeto se sobrepõe a terras federais e às
obras de Belo
Monte e afeta terras indígenas e o rio Xingu, o que torna
Secretaria de Meio Ambiente do Pará incompetente para licenciar.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA)
entrou com ação na Justiça Federal em Altamira para afirmar a competência
federal no licenciamento do projeto Belo Sun, de extração de ouro na
Volta Grande do Xingu, mesmo local de construção da usina hidrelétrica de Belo
Monte. O projeto é da canadense Belo Sun Mining Corporation, pertencente ao
grupo Forbes & Manhattan Inc., um banco mercantil de capital privado que
desenvolve projetos de mineração em todo o mundo.
O projeto chegou a receber licença prévia da
Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) e a licença foi suspensa
por ordem judicial por ter ignorado impactos sobre indígenas. Agora, o MPF quer
que o licenciamento seja feito na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente (Ibama). Para o MPF, há “vício essencial na condução do projeto
perante o órgão estadual”, uma vez que o interesse e a obrigação da união de
proteger os bens afetados impõe ao Ibama com exclusividade a competência para
analisar a viabilidade da instalação do projeto e a suficiência das ações
mitigatórias apresentadas, sob pena de ofensa à legislação aplicável.
A ação enumera os impactos que obrigam a condução
pelo Ibama: trata-se de atividade de potencial significativo impacto em Terras
Indígenas, de potencial significativo impacto no rio Xingu, que vai causar novo
impacto de grande magnitude na qualidade ambiental da Volta Grande do Xingu,
não previsto nos estudos da usina de Belo Monte, colocando em risco a vida na
região e o próprio atestado de viabilidade da usina. Além de tudo isso, a área
do projeto se sobrepõe a terras públicas federais já destinadas a assentamentos
de reforma agrária.
Por esses motivos, o MPF pediu à Justiça que
declare a incompetência do estado do Pará para o licenciamento ambiental do
Projeto Volta Grande de Mineração, da Belo Sun, com anulação de todos os atos
realizados. Se a Justiça concordar com o entendimento do MPF, também deve
suspender todas as atividades do projeto até que o licenciamento seja
regularizado perante o Ibama.
Esse é o segundo processo judicial em que o MPF
contesta a legalidade do empreendimento da Belo Sun. No primeiro, iniciado em
2013, o MPF obteve liminar e sentença determinando a paralisação do projeto e a
suspensão da licença concedida pela Sema, por ausência de estudos sobre os
impactos nos povos indígenas Arara e Juruna, duplamente afetados por Belo Monte
e Belo Sun.
Processo nº 0001813-37.2014.4.01.3903
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