Projeto de Lei prevê
desapropriação para reordenamento do solo urbano.
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
projeto de lei que autoriza a desapropriação por utilidade pública para
reparcelamento do solo urbano e, assim, viabilizar seu adequado aproveitamento
(PLS
504/2013). A proposta do ex-senador Wilder Morais (DEM-GO) tem como
objetivo facilitar a renovação da paisagem urbana das grandes cidades, cujas
áreas centrais, dotadas de toda a infraestrutura, estão perdendo população. O
projeto também visa favorecer o adensamento das áreas com infraestrutura
subaproveitada e a priorização do transporte não motorizado e coletivo sobre o
individual.
O PLS 504/2013 altera o Decreto-Lei 3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações
por utilidade pública. O projeto substitui a atual desapropriação “por zona”
pela desapropriação “para reparcelamento do solo”. Enquanto aquela visa a
recuperar para o Poder Público a valorização imobiliária gerada por uma obra
pública, mediante desapropriação e revenda dos imóveis contíguos, a nova
proposta objetiva renovar o parcelamento existente para viabilizar o adequado
aproveitamento do solo urbano, conforme previsto no artigo 182 da Constituição.
O projeto, que aguarda relatório do senador
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) na CAE, será posteriormente apreciado em caráter
terminativo na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Desapropriação
Desapropriação
De acordo com o PLS 504/2013, a desapropriação
poderá abranger área contígua necessária ao desenvolvimento da obra ou
destinada a reparcelamento do solo. Os lotes resultantes de reparcelamento e as
unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas poderão ser
incorporados ao patrimônio público na condição de bens dominicais ou alienados
a terceiros.
Na hipótese de reparcelamento do solo integrado a
obra pública, a declaração de utilidade pública deverá delimitar as áreas
indispensáveis à realização da obra e as que se destinam ao reparcelamento. A
declaração é condicionada à prévia aprovação pelo município do respectivo
projeto.
Nas áreas declaradas de utilidade pública para
fins de reparcelamento, a desapropriação judicial de imóvel é condicionada às
etapas prévias de mediação e de arbitragem, voltadas para a obtenção de acordo
sobre a forma de indenização.
Na etapa de mediação, cuja duração poderá ser de
até três anos, deverão ser oferecidas ao proprietário, obrigatoriamente, uma
proposta de indenização correspondente a no mínimo 120% e no máximo 150% do
valor venal do imóvel. Além dessa proposta, também se poderá oferecer a
substituição do imóvel por outro, a ser produzido, ou por participação em fundo
de investimento imobiliário ou no capital de entidade de propósito específico
que tenha recebido delegação do poder público para executar o empreendimento.
A proposta obrigatória permitirá ao Poder Público
obter acordos independentemente de uma avaliação individualizada de cada
imóvel. As propostas opcionais visam abrir a possibilidade de aquisição dos
terrenos sem o desembolso de recursos financeiros, o que pode ser importante
para a modelagem financeira do empreendimento.
Caso não se tenha obtido acordo na etapa de mediação, terá início a etapa de arbitragem, com duração de até 60 dias, em que será oferecida ao proprietário a opção de aceitar uma avaliação do valor do imóvel por profissionais. Para aumentar a segurança jurídica desse procedimento, institui-se como critério de avaliação a norma técnica da ABNT sobre o assunto, que já é o padrão adotado pelos profissionais do setor.
Reordenamento
Wilder Morais explica que os instrumentos de que os municípios dispõem hoje são insuficientes para o reordenamento urbano. Segundo ele, alterações no zoneamento, promovidas pelos planos diretores, podem criar incentivos ao uso residencial nas áreas urbanas ou ampliar o potencial construtivo de lotes ocupados com casas térreas. Esses incentivos e benefícios, porém, não são aproveitados pelos proprietários ou por empreendedores, mesmo após décadas de vigência.
A explicação estaria na excessiva fragmentação das propriedades afetadas, diante da necessidade de produzir lotes grandes como condição para a construção de edificações multifamiliares. Além disso, o remembramento de lotes depende da adesão de todos os proprietários, o que raramente ocorre, uma vez que cada um é levado a explorar o poder de veto de que dispõe sobre os empreendimentos de grande porte na negociação com possíveis empreendedores.
Caso não se tenha obtido acordo na etapa de mediação, terá início a etapa de arbitragem, com duração de até 60 dias, em que será oferecida ao proprietário a opção de aceitar uma avaliação do valor do imóvel por profissionais. Para aumentar a segurança jurídica desse procedimento, institui-se como critério de avaliação a norma técnica da ABNT sobre o assunto, que já é o padrão adotado pelos profissionais do setor.
Reordenamento
Wilder Morais explica que os instrumentos de que os municípios dispõem hoje são insuficientes para o reordenamento urbano. Segundo ele, alterações no zoneamento, promovidas pelos planos diretores, podem criar incentivos ao uso residencial nas áreas urbanas ou ampliar o potencial construtivo de lotes ocupados com casas térreas. Esses incentivos e benefícios, porém, não são aproveitados pelos proprietários ou por empreendedores, mesmo após décadas de vigência.
A explicação estaria na excessiva fragmentação das propriedades afetadas, diante da necessidade de produzir lotes grandes como condição para a construção de edificações multifamiliares. Além disso, o remembramento de lotes depende da adesão de todos os proprietários, o que raramente ocorre, uma vez que cada um é levado a explorar o poder de veto de que dispõe sobre os empreendimentos de grande porte na negociação com possíveis empreendedores.
Ao contrário do que ocorre com outras
intervenções que requerem desapropriação, o reparcelamento pode ser realizado,
na maior parte dos casos, sem aporte de recursos orçamentários. Isso ocorre
porque os lotes produzidos tendem a ser mais valiosos que os imóveis
desapropriados, o que torna o empreendimento como um todo economicamente
auto-suficiente.
Wilder Morais considera que a desapropriação de
um imóvel para imediata revenda, como atualmente admitido, é inconstitucional,
pois a valorização imobiliária gerada por obra pública pode ser recuperada por
outros meios menos onerosos para o cidadão, como a contribuição de melhoria. Já
a desapropriação para reparcelamento, também chamada de “desapropriação
urbanística”, é não apenas constitucional, mas necessária para promover a
função social da propriedade previsto na Constituição.
Fonte: Agência Senado
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