MPF e MP/MS querem suspensão de
licenciamento de hidrelétricas na bacia do Rio Amambai, na fronteira com o
Paraguai.
Para MPF e MP/MS,
licenciamento ambiental nos moldes atuais é crime e pode levar à penalização
dos responsáveis. Nenhuma comunidade indígena foi consultada, o que contraria a
Constituição.
O licenciamento ambiental de três Pequenas
Centrais Hidrelétricas (PCHs) na bacia do Rio Amambai, na fronteira de Mato
Grosso do Sul com o Paraguai, deve ser imediatamente suspenso. Ele só poderá
ser retomado após autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O Ministério Público constatou ainda que os
Estudos de Impacto Ambiental apresentados não abrangeram o trabalho de
recuperação de áreas degradadas ao longo do rio, já em andamento, nem medidas
compensadoras de eventual supressão e deslocamento de áreas de preservação
permanente e reserva legal das propriedades atingidas pelos empreendimentos.
Houve, ainda, ausência de licenciamento ambiental de uma das PCHs planejadas.
As audiências públicas obrigatórias não foram realizadas em conformidade com a
lei e não tiveram participação da Funai nem do MPF.
A área que deverá ser impactada abrange terras
indígenas, já consolidadas e em fase de estudo antropológico. Podem ser
potencialmente afetadas, direta e indiretamente, as terras Indígenas Amambai,
Guaimbé, Jaguari, Jarara e Rancho Jacaré, todas homologadas e demarcadas pelo
governo federal.
No processo de licenciamento, não constam
manifestação da Funai sobre o impacto dos empreendimentos em terras indígenas
nem qualquer autorização do Iphan para a retirada dos sítios arqueológicos que
existem na região. Para que o licenciamento seja levado adiante, a Funai deverá
realizar consultas prévias às comunidades indígenas afetadas, para só então se
manifestar. Já o Iphan tem que realizar estudos sobre o potencial de dano aos
sítios arqueológicos existentes nas áreas impactadas pelas PCHs Foz do Saiju,
Barra do Jaguari e Bela Vista, todas no Rio Amambai.
A Constituição Federal determina que os indígenas
devem ser consultados sobre obras que impactem suas comunidades, o que não
aconteceu. Estes fatores não foram levados em consideração pelo Imasul, órgão
ambiental do governo do estado responsável pela concessão do licenciamento.
De acordo com os Relatórios de Impacto Ambiental,
a PCH Foz do Saiju abrange os municípios de Amambai, Juti, Caarapó e Laguna
Carapã. O empreendimento terá a capacidade instalada total de 20 megawatts e a
estimativa do custo é de R$ 80 milhões de reais. Já a PCH Barra do Jaguari
localiza-se entre os municípios de Amambai e Laguna Carapã, com capacidade para
gerar até 29,7 megawatts. Estima-se o custo de R$ 118,8 milhões. Os dois
projetos são da empresa Sigma Energia.
Há, ainda, a previsão de instalação da PCH Bela
Vista na mesma bacia hidrográfica. O Imasul e Iphan têm 30 dias de prazo, a
partir do recebimento, para responder se acatam ou não a Recomendação. A ausência
de resposta poderá levar ao ajuizamento das ações cabíveis.
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