MTE atualiza ‘lista suja’, com
609 exploradores de mão de obra análoga à de escravo.
No cadastro de exploradores de mão de obra
análoga à de escravo foram incluídos 91 empregadores e 48 exclusões.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
atualizou nesta terça-feira (1), o cadastro de empregadores flagrados
explorando mão de obra análoga à escrava no país. No cadastro, foram incluídos
91 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas
às de escravo. Além disso, 48 empregadores foram excluídos do cadastro
conhecido como “Lista Suja”, em cumprimento a requisitos administrativos.
Com a atualização, o documento passa a conter 609
infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e
urbano. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores
inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, seguido por Minas Gerais com 11%,
Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica
desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal
(25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).
Os procedimentos de inclusão e exclusão são
determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a
inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final
relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que
tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo.
As exclusões derivam do monitoramento, direto ou
indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no
Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho
escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração
lavrados na ação fiscal. A lista passa por atualizações maiores a cada seis
meses.
O MTE não emite qualquer tipo de certidão
relativa ao Cadastro, a verificação do nome do empregador na lista se dá por
intermédio da simples consulta à lista, que elenca os nomes em ordem
alfabética.
ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL DE JULHO/2014
Atendendo ao disposto na Portaria
Interministerial MTE/SDH nº. 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o
Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições
análogas às de escravo, torna-se pública a atualização semestral datada de 01/07/2014.
Nesta atualização semestral foram incluídos os
nomes de 91 (noventa e um) novos empregadores, bem como foram excluídos 48
(quarenta e oito) empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos
administrativos.
O Cadastro possui atualmente 609 (seiscentos e
nove) nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a
condições análogas às de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse
total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na
lista, totalizando cerca de 27%, sendo seguido por Minas Gerais com 11%, Mato
Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica
desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal
(25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).
Os procedimentos de inclusão e exclusão são
determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe
que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão
administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de
ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao
“trabalho escravo”. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto
ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do
infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do
“trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de
infração lavrados na ação fiscal.
Cumpre asseverar que o MTE não emite qualquer
tipo de certidão relativa ao Cadastro, sendo certo que a verificação do nome do
empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta ao Cadastro, que
elenca os nomes em ordem alfabética.
Cadastro
de Empregadores Previsto na Portaria Interministerial nº 2 de 12 de maio de
2011 – Arquivo PDF (143kb)
Última atualização 03.07.2014 – 14h55min
Cadastro
de Empregadores Previsto na Portaria Interministerial nº 2 de 12 de maio de
2011 – Arquivo XLS (184kb)
Fonte: MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário