Ministério do Meio Ambiente
prorroga por um ano prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A ministra Izabella Teixeira apresenta o balanço do
Cadastro Ambiental Rural. Foto de José Cruz/Agência Brasil.
O Ministério do Meio Ambiente apresentou hoje (4)
um balanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e confirmou a prorrogação, por um
ano, do prazo para que produtores rurais façam ainscrição
no sistema.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira, dos 373 milhões de hectares passíveis de cadastramento, 52,8% já
foram realizados, o que representa 196,7 milhões de hectares. Ela cobrou
participação de gestores estaduais na conclusão do processo.
Estados e municípios são os responsáveis pelo CAR.
Para eles foram disponibilizados R$ 400 milhões do Fundo Amazônia, em projetos
de execução do cadastro. Para a ministra, os governos estaduais devem assumir a
responsabilidade pelo CAR e trabalhar parcerias com agricultores familiares.
“Isso [falta de cadastramento] mostra que
possivelmente alguns estados não estão trabalhando na gestão, do ponto de vista
de incluir e viabilizar o cadastro, porque R$ 400 milhões é muito dinheiro e
tem estado que não tem essa execução. Os governadores têm que vir dar conta do
CAR. Aquilo que era responsabilidade do governo federal, nós fizemos”,
ressaltou.
O Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico
que identifica e integra as informações das propriedades rurais, visando ao
planejamento, monitoramento e à regularização ambientais e ao combate ao
desmatamento ilegal. O CAR foi criado pelo novo
Código Florestal, de 2012, e é obrigatório para todos os imóveis rurais do
país.
O código prevê a conservação das áreas de
Preservação Permanente (APP), como as margens dos rios, e da Reserva Legal
(RL). O percentual de área de reserva na propriedade rural que deve ser
preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como
80% na Amazônia Legal e 35% no Cerrado.
Para recuperar áreas, os imóveis com déficit de
reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas
ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm a opção de aderir ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há também outros
instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva
Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.
Nesse sistema, na prática, um produtor paga para
outro preservar a área de floresta excedente em sua propriedade. Segundo a ministra,
45,7% dos cadastrados solicitaram adesão à regularização ambiental. Ela disse
que há muita expectativa na regulamentação das cotas, mas o lançamento só pode
ser feito quando houver um balanço de demandas por cotas. Por isso, o cadastro
rural deve ser totalmente realizado. Ela adiantou que, com apenas 52,8% dele
concluído, já foi possível observar quais são os locais de maior desempenho na
conclusão do cadastramento.
“Onde tenho maior desempenho de cadastro é na
Amazônia [Região Norte, com 69,26% de áreas cadastradas]. Não é no Sudeste
[27,36%], tampouco no Sul [13,7%]. É irônico, porque quem tem mais demanda de
cotas não faz o cadastro”, disse Izabella Teixeira.
Segundo o ministério, os próximos passos para a
consolidação do sistema do Cadastro Ambiental Rural são a conclusão da
integração com os sistemas estaduais do Pará, Espírito Santo, de Mato Grosso do
Sul e Rondônia, a implementação do módulo de análise, a ser disponibilizado aos
estados, e que valida as informações inseridas pelos proprietários, e o cálculo
do passivo de recuperação ambiental, dos ativos florestais e dos imoveis com
regularização.
Após a consolidação desse trabalho, poderão ser
formuladas e executadas políticas públicas de combate ao desmatamento,
pagamentos de serviços ambientais, harmonização da produção agrícola e
estratégias para a conservação. O governo também trabalha agora na
implementação do Programa de Regularização Ambiental e na regulamentação das
cotas de Reserva Ambiental.
Segundo o Código Florestal, a partir de 28 de maio
de 2017, cinco anos após sua publicação, as instituições financeiras não
poderão mais conceder crédito agrícola para os agricultores sem o cadastro
regularizado, ou seja, sem passivo ambiental ou em processo de recuperação da
área desmatada.
A Portaria nº 100, com a prorrogação do CAR, deve
ser publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.
Fonte: Agência
Brasil
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