MG: Governador não devolverá
recursos da compensação ambiental sequestrados no governo anterior.
Informação foi dada na reunião do Copam e
Ministério Público impetrou ação civil contra o Estado e IEF.
Após o secretário de meio ambiente Sávio Souza
Cruz anunciar na reunião plenária do Copam que o Governador não devolverá
recursos da compensação ambiental sequestrados pelo governo anterior, o
Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública na quinta vara da Fazenda
Estadual, na qual requer concessão de medida liminar para bloqueio em conta
judicial do montante arrecadado a título de compensação ambiental para os fins
específicos preconizados no artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/2000; que os
réus divulguem nos respectivos sites oficiais, no prazo de trinta dias, a
relação completa de todos os processos em tramitação envolvendo a apuração e
cobrança de medidas compensatórias previstas na Lei do SNUC; que instaurem
processos administrativos objetivando a suspensão das licenças ambientais de
todos os empreendimentos que estejam inadimplentes, assim como abstenham-se de
conceder certidão negativa de débito financeiro de natureza ambiental e de
colocar em votação processos para renovação ou concessão de licenças ou
autorizações ambientais de qualquer natureza de empreendimentos que ainda
estejam inadimplentes.
A lei federal 9.985/00, conhecida como Lei do
Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) determina que
empreendimentos capazes de causar danos ambientais significativos, destinem até
0,5% do valor de implantação para aplicação nas unidades de conservação.
Determina anda que a prioridade de aplicação é regularização fundiária, ou seja,
pagamento pelo Estado aos proprietários das terras que fazem parte das mesmas.
Em unidades de conservação de proteção integral, como parques e estações
ecológicas, são proibidas atividades econômicas que possam alterar as
características ambientais que motivaram sua criação. O não pagamento das
terras, além de gerar revolta nos proprietários, é causa constante de conflitos
devido às limitações de uso da terra para atividades agropecuárias. Não são
raros incêndios propositadamente ateados para “facilitá-las” ou como
retaliação.
Para a Amda, o sequestro dos recursos é
inconstitucional e fere a Lei do Snuc. “Os recursos recolhidos, em nosso
entendimento são vinculados pela norma federal e devem ser exclusivamente
destinados à proteção e estruturação das unidades de conservação. Há
entendimentos inclusive, da desnecessidade do recolhimento desses valores aos
cofres públicos, podendo a iniciativa privada aplica-los diretamente nas
unidades de conservação orientada pelo órgão ambiental”, esclarece a assessora jurídica
da Amda, Lígia Vial Vasconcelos.
Dalce Ricas, superintendente da Amda elogia e
agradece a iniciativa do MP. “As unidades de conservação em Minas estão
abandonadas, apesar de importância para proteção da biodiversidade, da água,
educação ambiental e turismo. Os poucos parques que já tem alguma estrutura,
como Ibitipoca, Rio Preto, Rio Doce e Itacolomi, recebem milhares de visitantes
anualmente, que em sua maioria, tornam-se aliados de sua preservação, após
conviver com a beleza dos ambientes que protegem. Somos gratos à ação do MP e
esperamos que a justiça determine liberação dos recursos”.
Segundo a Amda, o orçamento do governo não
destina recursos às unidades de conservação e o IEF dispõe somente da
compensação para protegê-las.
De acordo com dados do IEF, a regularização
fundiária das unidades de conservação de proteção integral no Estado, que
juntas protegem somente 2% do território de Minas e estão isoladas entre si,
custaria mais de R$ 2 bilhões. Este total é questionado pela Amda por incluir o
parque Serra Verde e a Estação Ecológica de Cercadinho. O custo da terra no
Serra Verde é astronômico e apesar de importante, seu valor ambiental é
pequeno, tanto pelo tamanho da área, quanto por estar completamente ilhado pela
malha urbana. Para a entidade sua regularização não é prioridade, diante da
importância ambiental de outras unidades que protegem ambientes naturais de
grande importância, como o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro.
Quanto a Cercadinho, com base inclusive em
documento produzido pela ALMG, a entidade entende que suas terras são públicas.
Fazem parte da Faz. Estado, comprada pelo governo mineiro no início do século
passado para proteção de mananciais. Devido ao descaso do mesmo a maior parte
já foi ocupada e o que ainda resta de área natural está sendo grilada. Sávio
Souza Cruz informou na reunião plenária que a Semad consultará a Seplag,
responsável por zelar pelo patrimônio do Estado, quanto ao assunto.
“Se os recursos da compensação forem devolvidos e
bem aplicados, poderemos avançar muito na proteção de nossas valiosas unidades
de conservação. Difícil entender tanto descaso, pois além do valioso papel
ambiental que elas cumprem, podem gerar centenas de empregos diretos e
indiretos”, diz Dalce.
Denúncia enviada pela Amda – Associação Mineira
de Defesa do Ambiente
Fonte: EcoDebate
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