PEC 215: Relator mantém
demarcação de terras indígenas pelo Congresso Nacional.
Brasília, 18/04/2013 – Indígenas fazem manifestação
em frente ao Palácio do Planalto. Eles protestaram contra a PEC 215, que
transfere para o Congresso poder de demarcar terras indígenas. Foto de Valter
Campanato/ABr.
Pela proposta, o projeto de lei terá de ser apresentado
pelo presidente da República. Relator também inclui direito à indenização ao
proprietário no texto.
A comissão especial que analisa a proposta (PEC
215/00) que submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de áreas
indígenas pode votar nesta quarta-feira (3) o parecer do relator, deputado
Osmar Serraglio (PDMB-PR). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário
12.
Serraglio apresentou substitutivo à proposta no
último dia 19, no qual prevê que a demarcação das terras indígenas seja feita
por lei aprovada no Congresso Nacional, e não mais por meio de decreto do Poder
Executivo. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em
2012, a polêmica proposta, que tramita há 14 anos na Câmara dos Deputados,
ainda precisa ser analisada pela comissão especial e pelo Plenário.
A proposta original, do ex-deputado Almir Sá,
inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso Nacional a aprovação da
demarcação das terras indígenas. Já no substitutivo o relator determina que a
demarcação seja feita por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da
República. O texto diz ainda que a lei poderá estabelecer a permuta de áreas
que originalmente caberiam aos indígenas.
“Ao prever a demarcação das terras indígenas por
lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse
Serraglio. “Cumprirá ao Poder Executivo executar os levantamentos e estudos
antropológicos, a respectiva identificação da etnia a ser beneficiada, e
propor, por meio de projeto de lei, a delimitação da área indígena”,
complementou. Segundo ele, sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar
administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes.
O relator argumenta que, “quando a Constituição
afirma que as terras indígenas são bens da União e que cabe ao Congresso
delimitar os bens da União, já está dizendo que isso se procede através de
lei”. Porém, diversos juristas são contrários à PEC, argumentando que ela fere
a separação de poderes. A presidente Dilma Rousseff também já se manifestou
contrariamente à proposta, em carta às comunidades indígenas. Lideranças
indígenas se opõem ao texto, apoiado pela bancada do agronegócio.
Direito à indenização
O substitutivo também modifica o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que, se a União não
cumprir o dever de demarcar as terras indígenas no prazo constitucional
previsto, terá de indenizar o proprietário das terras demarcadas. Hoje, a
Constituição não prevê o direito à indenização; e o Ato das Disposições
Transitórias estabelece que a União concluirá a demarcação das terras indígenas
no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
“Está se criando obrigação de a União indenizar,
como consequência de não cumprir o dever constitucional de findar as demarcações
em cinco anos”, disse o relator. A ideia do parlamentar é “equilibrar o direito
do índio à terra e o direito do proprietário à indenização”.
Requisitos para demarcação
Hoje a Constituição estabelece que são terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as
necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições.
O substitutivo deixa claro que serão consideradas
terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos
simultaneamente em 5 de outubro de 1988.
Íntegra da proposta: PEC-215/2000
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência
Câmara Notícias
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