Cetesb terá que comunicar
previamente à APA da Serra da Mantiqueira a concessão de licenças na região.
Ação do MPF tem por objetivo a revisão das
licenças para garantir a proteção daquela unidade de conservação.
A pedido do Ministério Público Federal em
Guaratinguetá (SP), a Justiça Federal determinou, inicialmente em caráter
liminar, que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) se
abstenha de conceder licenciamento para empreendimentos e atividades no
interior da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira (APASM) sem
prévia ciência à chefia da unidade de conservação. A Cetesb também está
proibida de renovar licenças sem que o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) tenha sido comunicado.
De acordo com o parágrafo 3º da Lei 9.985/2000,
quando um empreendimento afetar uma unidade de conservação específica ou sua
zona de amortecimento, o licenciamento só poderá ser concedido mediante
autorização do órgão responsável por sua administração – o ICMBio.
A decisão judicial que proíbe a Cetesb de
conceder novas licenças para empreendimentos sem prévia comunicação à APASM,
datada de 7 de agosto, também determinou que a autarquia apresentasse à Justiça
a relação de empreendimentos localizados no interior da área de preservação que
foram licenciados a partir de janeiro de 2009, e nos quais não houve
cientificação do ICMBio.
As informações foram prestadas à Justiça Federal em 16
de outubro. São cerca de 650 processos de Autorização (para supressão de
vegetação nativa, corte de árvores isoladas, movimentação de solo, intervenção
em área de preservação permanente), Licença Prévia, Instalação, Operação ou Renovação,
e Pareceres Técnicos ou Certificados de Dispensa de Licença.
Revisão – A ação civil pública de autoria da
procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega tem por objetivo a revisão das
licenças e das renovações de licenças expedidas em desacordo com os ditames
legais na APA da Serra da Mantiqueira. Pelas características dos
empreendimentos licenciados na região, entre os quais encontram-se
empreendimentos minerários, estação de tratamento de efluentes, obras de
saneamento e abertura/pavimentação de rodovias, o MPF considera que a ausência
de comunicação ao ICMBio implica a insatisfatória proteção dos bens ambientais
da unidade de conservação.
Os impactos causados na APA da Serra da
Mantiqueira atingem fauna, flora e mananciais hídricos que se originam naquela
região e alimentam o Rio Paraíba do Sul, determinando a ocupação territorial e
o desenvolvimento da região. O Ministério Público Federal entende que a
ausência de cooperação entre o órgão licenciador estadual e o órgão federal, a
quem compete a gestão da APA, causa insegurança jurídica e prejudica a devida
proteção ambiental. A unidade da conservação abriga nascentes que garantem o
abastecimento de água de diversas cidades fluminenses, paulistas e mineiras.
Também está em jogo a tentativa de conservação do
conjunto paisagístico da região, remanescente do bioma mata atlântica e de
campos de altitude, sua flora endêmica e andina riquíssima, sua vasta fauna
nativa (veado-campeiro, lobo-guará, onça parda, cachorro-vinagre, jaguatirica,
paca, bugio, macaco-sauá, mono, tucano, esquilo, ouriço caixeiro).
O número da ação pra consulta processual é
0001627-42.2013.4.03.6118.
MPF em Guaratinguetá pede que Cetesb reveja
licenciamentos ambientais na Serra da Mantiqueira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário