MPF/PB quer suspensão do uso do
açude São Gonçalo para irrigação, para evitar o total esvaziamento do
reservatório.
Objetivo de ação é evitar o esvaziamento do
reservatório, priorizando a utilização dos recursos hídricos para o consumo
humano.
A suspensão de todas as outorgas de uso da água
do açude São Gonçalo para irrigação foi o principal pedido do Ministério
Público Federal (MPF) em Sousa (PB), na Ação Civil Pública nº
0800.346-80.2014.4.05.8202, proposta em 20 de novembro de 2014. O objetivo do
pedido, feito em caráter liminar, é evitar o total esvaziamento do reservatório
e retardar a crise iminente no fornecimento de água aos habitantes dos
municípios de Marizópolis, Sousa e distrito de São Gonçalo, núcleos I, II e
III, abastecidos pelo açude. A suspensão das outorgas pela Agência Nacional de
Águas (ANA) deve ocorrer enquanto o açude, localizado no Sertão do Estado da
Paraíba, estiver em situação emergencial, com volume de água abaixo de
12.538.00 m³.
O açude São Gonçalo vem continuamente sofrendo
baixas no seu volume de água e, desde maio de 2014, perdeu, aproximadamente,
50% de seu volume – que já era baixo naquela data. Atualmente, o reservatório
se encontra com 6.113.000 m³ (de acordo com a última medição realizada em
12/11/2014 pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba). Ou
seja, está com apenas 13,7% de sua capacidade, nível mais baixo nos últimos dez
anos, bem inferior à média histórica. Estima-se que o açude ainda perderá mais
volume até o final do mês de janeiro de 2015, quando, historicamente, o nível
de chuvas na região aumenta.
Caso a Justiça Federal indefira o pedido de
suspensão de todas as outorgas concedidas pela ANA para irrigação, o MPF pede
que sejam definidas novas vazões de retirada, para que o São Gonçalo atinja,
até 30 de abril de 2015 (início do período de estiagem), no mínimo, 12.539.000
m³ de água, o mesmo volume total que tinha em 30 de abril de 2014.
“Tais providências se afiguram possíveis e
necessárias, uma vez que, nesses patamares, já foram enfrentadas sérias
dificuldades de abastecimento no ano de 2014, supondo que este deve ser, no
mínimo, o patamar a ser alcançado em 2015, sem prejuízo de ser buscada,
concomitantemente, a recuperação do reservatório”, argumenta o Ministério
Público.
Mais pedidos – Devido à situação, o Ministério
Público Federal ainda pede na ação que a ANA defina um volume estratégico a ser
preservado ao final de cada período de planejamento (início de estiagem e das
chuvas), válido para cada período de cinco anos; fiscalizações diárias do
cumprimento dos limites de retirada de água do açude; suspensão da captação das
águas existentes no chamado “volume morto” sem que providências compatíveis com
a gravidade da situação tenham sido adotadas; e adoção de medidas para
assegurar, no menor tempo possível, a recuperação do referido reservatório em
seu volume útil integral. Pede-se também a criação de um canal público para denúncias
de captações irregulares e a divulgação de informações sobre a situação da
estiagem e os seus reflexos.
Na ação, o MPF também requer que o Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) promova intensa fiscalização das
captações irregulares de água realizadas no Açude São Gonçalo. Para a
comprovação do cumprimento das obrigações determinadas, os demandados deverão
indicar, de quinze em quinze dias, por meio de relatórios, cada item realizado
e as providências adotadas.
Captações irregulares – Além da escassez de
chuvas na região por um longo período, o baixo volume do açude, conforme
apurado pelo Ministério Público Federal, decorreria de captações irregulares de
água por terceiros não autorizados, do alto número de outorgas dadas pela ANA e
da retirada de volume de água acima do que foi estabelecido nas concessões.
Além da concessão à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), com a
finalidade de abastecimento humano, a agência autorizou “mais 56 outorgas de
uso de recursos hídricos para pessoas físicas com a finalidade de irrigação,
notadamente para agricultura e outras atividades relacionadas”.
Na ação, o MPF ainda menciona relatos de pessoas
que denunciaram que várias concessões “para irrigação estariam sendo utilizadas
para armazenar água nos imóveis rurais, em lagoas superficiais, para
posteriormente ser comercializada aos próprios moradores”.
Penalidades – Na hipótese de não cumprimento das
obrigações pela ANA e pelo Dnocs, o MPF requer a fixação de multa diária, para
cada autarquia, no valor de R$ 10 mil, por ato de descumprimento. As multas,
deverão ser devidamente atualizadas, com correção monetária e juros legais, até
o efetivo pagamento sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis
relativas à responsabilidade civil, administrativa e penal.
* Ação Civil Pública n.º
0800.346-80.2014.4.05.8202, ajuizada em 20 de novembro de 2014 (8ª Vara
Federal).
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