MPF/SP ajuíza ação por danos
ambientais em trecho da Mata Atlântica na zona sul da capital.
Empresas do ramo imobiliário iniciaram desmate da
área para construção de edifícios; Cetesb e Ibama também são réus.
O Ministério Público Federal em São Paulo
(MPF/SP) ajuizou ação civil pública por danos ao meio ambiente em área
remanescente da Mata Atlântica situada entre as glebas que formam o Parque
Burle Marx, na Vila Andrade, zona sul da capital paulista. Empreendedores
pretendem implementar no local um conjunto de torres residenciais do chamado
Projeto Imobiliário Panamby.
No entanto, a área é considerada de preservação
permanente, e a eliminação da vegetação causaria prejuízos ambientais
irreparáveis. São réus no processo o Banco Braskan, o Fundo Imobiliário Panamby
e a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário – responsáveis pelo
empreendimento –, além da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e
do Ibama.
O desflorestamento já está em curso, após a
Cetesb conceder autorização para o desmate de um dos cinco lotes em que a área
foi dividida. No entanto, o procedimento foi conduzido irregularmente, pois o
licenciamento não pode ser feito de maneira fracionada. Os empreendedores
aproveitaram-se da divisão em lotes para burlar as regras ambientais. A
legislação determina que o Ibama participe da análise de licença em terrenos
com extensão superior a três hectares. A área total do Projeto Panamby envolve
mais de oito hectares, mas cada lote individual não alcança a dimensão mínima
necessária para a atuação da autarquia federal. A brecha levou à apresentação
de vários pedidos de autorização, que tramitam em diferentes órgãos.
Em vistoria realizada em 3 de setembro, técnicos
do MPF e do Ibama constataram os prejuízos já causados. Algumas árvores foram
derrubadas e outras estão na iminência de cair após a escavação de valas para
lesionar as raízes. Os peritos identificaram também avançado processo de erosão
do solo em alguns pontos e flagraram funcionários trabalhando no desmate do
local. Um inquérito policial já foi instaurado para apurar os crimes ambientais
cometidos.
Desequilíbrio – Outros sete laudos técnicos de
geólogos, biólogos e botânicos apontam os graves danos que a implementação do
projeto imobiliário traria ao meio ambiente. O trecho da Mata Atlântica na área
é considerado transicional, com espécies típicas do interior paulista e da
Serra do Mar. O local reúne árvores nativas já desaparecidas da malha urbana e
plantas ameaçadas de extinção, como o xaxim, o palmito juçara e a caneleira. Há
ainda árvores frutíferas e uma ampla gama de animais, entre eles 82 tipos de
pássaros. A remoção da vegetação original levaria ao desequilíbrio e colocaria
em risco a área do próprio Parque Burle Marx, uma vez que os terrenos são
contíguos e interdependentes.
Diante dos riscos, o MPF pede que a Justiça
Federal determine, em caráter liminar, a suspensão do processo de licenciamento
conduzido pela Cetesb e das atividades dos empreendedores naquela área. Os
procuradores requerem ainda que o Banco Braskan, o Fundo Imobiliário Panamby e
a Camargo Corrêa recuperem o local já degradado, mediante plano a ser
apresentado aos órgãos ambientais. Se concedida a decisão provisória, o Ibama e
a Cetesb estarão proibidos de emitir autorizações para a intervenção fracionada
no terreno.
Ao final do processo, o MPF espera que os
empreendedores sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos ambientais
causados e que paguem multa diária de R$ 50 mil caso descumpram qualquer ordem
judicial. Os procuradores definiram em mais de R$ 162,6 milhões o valor da
causa.
O número da ação é 0022979-76.2014.4.03.6100. Para consultar a
tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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