Ruralistas ampliam ataque aos
direitos fundiários dos povos indígenas.
O Cimi – Conselho Indigenista Missionário repudia
veementemente o texto do “Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição
215/2000” apresentado pelo deputado ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR), no dia
17 de novembro de 2014. A PEC 215/2000 e seu Substitutivo é descaradamente
inconstitucional e ultrajante aos povos. Inviabiliza novas demarcações de
terras indígenas. Reabre procedimentos administrativos já finalizados. Legaliza
a invasão, a posse e a exploração das terras indígenas demarcadas.
O Substitutivo propõe uma ampla gama de exceções
ao direito de posse e usufruto das terras por parte dos povos indígenas. Além
das “ocupações configuradas como de relevante interesse público da União”, as
exceções e limitações à posse indígena também se aplicaria em relação à
“instalação e intervenção de forças militares e policiais, independentemente de
consulta às comunidades indígenas”, à “instalação de redes de comunicação,
rodovias, ferrovias e hidrovias”, à “área afetada por unidades de conservação
da natureza”, a “perímetros urbanos” e ao “ingresso, trânsito e permanência
autorizada de não índios, inclusive pesquisadores e religiosos”.
Além de vedar à “ampliação de terra indígena já
demarcada”, a proposta determina que a delimitação definitiva das terras
indígenas seria feita somente por meio da aprovação de projeto de lei. Sendo
assim, a demarcação de toda e qualquer terra indígena teria que passar pela
aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com um Congresso
Nacional dominado pelo ruralismo e interesses das grandes corporações
empresariais multinacionais do campo, a consequência prática disso seria o
total impedimento de novas demarcações de terras. A Proposta estabelece ainda
que, “Havendo conflito fundiário”, deve ser feita a “permuta de áreas”.
Concomitantemente, a Proposta ressuscita a
estratégia usada pelo Estado e inimigos dos povos para promover o roubo e o
esbulho dos territórios indígenas em décadas passadas ao definir que “As
comunidades indígenas em estágio avançado de integração com os não índios podem
se autodeclarar, na forma da lei, aptas a praticar atividades agropecuárias e
florestais sustentáveis, celebrar contratos, inclusive os de arrendamento e
parceria”.
Por fim, e não menos grave, o Substitutivo
apresentado pelo deputado ruralista Osmar Serraglio, além de abrir a
possibilidade das comunidades indígenas “permutar, por outra, a área que
originariamente lhe cabe”, determina que “Os procedimentos de demarcação que
estejam em desacordo com as disposições desta Emenda Constitucional serão
revistos no prazo de um ano, contado da data da publicação desta Emenda”. Com isso,
como evidente, abrir-se-ia uma situação de profunda fragilidade e instabilidade
jurídica e política relativamente às terras indígenas já demarcadas e que estão
na posse dos povos indígenas.
O Cimi reafirma o compromisso de manter o apoio
às necessárias, urgentes e abrangentes mobilizações dos povos em defesa do
direito às suas terras e às suas Vidas. Não à violência da Bancada Ruralista no
Congresso Nacional. Sim à causa e à Vida dos povos originários. Pela rejeição
da PEC 215/00.
Brasília, DF, 25 de novembro de 2014.
Cimi – Conselho Indigenista Missionário
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