PA: MPF pede a suspensão da
concessão da Floresta Nacional do Crepori.
Floresta Nacional de Crepori. Foto: ICMBio.
Processo de licitação dos recursos florestais
escondeu a existência de populações tradicionais e indígenas que vivem na área.
A concessão da Floresta Nacional (Flona) do
Crepori, em Itaituba, no sudoeste do Pará, pode ser suspensa pela Justiça
Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Estado (MPF/PA), porque o
processo de licitação dos recursos florestais escondeu a existência de
populações tradicionais e indígenas vivendo no interior da área e utilizando a
floresta. De acordo com o MPF/PA, há flagrantes irregularidades no plano de
manejo elaborado pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio), gestor da Flona. O
vencedor do leilão foi a empresa Brasad’Oc Timber Comércio de Madeiras Ltda.
Quando o edital de licitação da Flona do Crepori
foi divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), em maio de 2013, o
MPF/PA identificou a irregularidade no plano de manejo, que mencionava a
existência de pelo menos 213 pessoas morando e utilizando os recursos da área,
mas desconsiderava a presença de possível população tradicional e dos limites
entre a Flona e a Terra Indígena Sawre Muybu, dos Munduruku, em fase de
demarcação.
A partir da constatação das irregularidades, o SFB
recebeu recomendação para suspender o processo de licitação, mas respondeu que
não acataria a recomendação. O MPF/PA solicitou perícia sobre a população da
área, coordenada pelo pesquisador Maurício Torres, que já havia feito, a pedido
do ICMBio, uma revisão populacional da área. A revisão mostrava claramente a
existência de população tradicional, mas foi desconsiderada tanto pelo ICMBio
(que não enviou o parecer), quanto pelo SFB.
A população ignorada seguidamente pelo ICMBio e
pelo SFB vive no rio das Tropas e, de acordo com a descrição do perito Maurício
Torres, trata-se de “garimpeiros que utilizam técnicas artesanais de garimpagem
manual, de baixo impacto ambiental e de alta composição de saber patrimonial
agregado”. “A população tradicional deve ser identificada como beneficiária da
unidade, com exceção de uma ocupação cujo perfil não caracterizava uma posse
legitimável à época da criação da UC (unidade de conservação) que deve ser
notificada para saída sem direitos indenizatórios”, prossegue.
A perícia afirmou ao MPF/PA que “o projeto de
concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades
encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o
modo de vida local.” Mais do que isso, foi possível observar que a área de uso
direto e até de morada desses grupos figura dentro do perímetro a ser licitado
(…) o que tornaria impossível a permanência do grupo na área”.
“Há evidente ocupação do povo Munduruku na área da
Flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade
e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas
passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta. Ademais, há
concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na
divisa com a Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando
a atenção, ainda, para ausência de consulta ao povo Munduruku e as demais
comunidades tradicionais, na forma da Convenção 169 da OIT”.
O MPF/PA pediu que a Justiça suspenda imediatamente
a concessão da BrasaD’oc Timber para a realização de um estudo antropológico
complementar que caracterize judicialmente as populações da área. Já são duas
as concessões florestais do SFB que estão sendo investigadas pelo MPF/PA,
recentemente, o leilão das Flonas de Itaituba I e II, que também afeta os
Munduruku e populações tradicionais, foi questionado.
O processo contra o leilão da Flona do Crepori foi
encaminhado pelo MPF/PA à Justiça Federal em Itaituba.
Fonte: EcoDebate
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