O que está em jogo no PL de
acesso aos recursos genéticos do Congresso?
por
Redação do ISA
A votação do Projeto de Lei (PL) 7.735/2014 na
Câmara pode acontecer nos próximos dias. A proposta pretende regulamentar o
acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados à
biodiversidade. Veja abaixo uma breve contextualização e análise da proposta
elaborada pelo ISA que aponta alguns dos principais retrocessos para povos
indígenas e tradicionais que sua aprovação pode significar
Pequi. Foto: © Marcus Vinícius Chamon Schmidt/ISA.
Projeto de Lei 7.735/2014: O que está em jogo na
regulamentação do acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional
associado para os detentores desse conhecimento?
Um dos mais significativos avanços da Convenção
sobre Diversidade Biológica é o reconhecimento do conhecimento tradicional de
comunidades locais e povos indígenas como fundamental para a conservação e para
o uso racional da biodiversidade. Desse reconhecimento, se derivaram
importantes direitos a esses povos e comunidades, sendo os principais: (i) o consentimento
prévio informado para o acesso ao conhecimento tradicional associado aos
recursos genéticos e (ii) a repartição justa e equitativa dos benefícios
advindos da utilização de recursos genéticos e do conhecimento tradicional a
eles associados.
Tais direitos, porém, encontram-se ameaçados em
razão do Projeto de Lei (PL)7.735/2014, tramitando em regime de urgência na
Câmara dos Deputados, que visa substituir a Medida Provisória 2.186-16/2001. As
ameaças vêm daí, tanto por seu conteúdo como pela forma de sua concepção e
tramitação.
Povos indígenas e comunidades locais, detentores do
conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos, foram excluídos do
processo de elaboração do referido PL e sequer foram consultados sobre seu
conteúdo. Por outro lado, a elaboração do PL, oriundo do Poder Executivo,
contou com intensa participação dos setores empresariais envolvidos, o que
garantiu a consolidação de seus interesses privados, como a dispensa de
qualquer autorização para o acesso a recurso genético e conhecimento
tradicional associado, a anistia geral e irrestrita a todas as penalidades
impostas por suas irregularidades e a dispensa de pagamento de repartição de
benefícios em diversas hipóteses.
Além da falta de participação no processo de
elaboração do PL, seu conteúdo também deve ser motivo de preocupação para os
detentores de conhecimento tradicional. Direitos já consagrados na legislação
brasileira, como o consentimento prévio informado e a repartição de benefícios
derivada do uso dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional associado,
se apresentam de forma desfigurada no PL, sendo objeto de grandes limitações.
O processo de consentimento prévio informado, por
exemplo, pressupõe que seja possível não consentir, ou seja, dizer ‘não’ ao
acesso e ao uso do conhecimento tradicional. No PL, essa possibilidade não
existe (veja o anexo para uma análise mais detalhada). A repartição dos
benefícios advindos do acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento
tradicional, por sua vez, deixa de ser justa e equitativa no PL, para ser
injusta e insignificante.
Assim sendo, é fundamental que os detentores do
conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético se mobilizem e se
envolvam nesse debate, sob o risco de se permitir a consolidação de limitações
aos seus direitos, tal como que sejam acessados seus conhecimentos para
exploração econômica sem sua concordância e sem a justa e equitativa repartição
de benefícios.
As relações de força no Congresso Nacional são
desfavoráveis aos direitos dos povos e comunidades tradicionais, tornando
necessária a incidência das organizações junto aos parlamentares, bem como ao
governo federal, autor da proposta e de seu regime de urgência.
Sobre a tramitação do Projeto de lei, acesse aqui.
Fonte: Instituto Socioambiental
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