Entidades reivindicam urgência na
regulamentação da Lei da Empresa Limpa.
por
Redação do Instituto Ethos
BM&FBovespa, CEBDS, Etco, Ethos, Gife e IBGC
enviaram, em 28/1, ofício à presidente Dilma Rousseff, para reforçar o apoio ao
decreto regulamentador.
Seis das mais influentes organizações empresariais
no país assinaram e encaminharam à Presidência da República um ofício abordando
a importância do decreto federal de regulamentação da Lei da Empresa Limpa, que
responsabiliza pessoas jurídicas por corrupção.
No documento, as signatárias reconhecem os avanços implementados,
nos últimos anos, no sistema de integridade da administração pública, sendo a
aprovação da Lei da Empresa Limpa (LEL) um dos mais importantes marcos nesse
processo. As organizações, todavia, alertam que a LEL precisa ser
regulamentada, para não deixar brechas jurídicas que dificultam, por exemplo, a
aplicação de multas, a adoção de compliance pelas empresas e a celebração dos
acordos de leniência.
Ao final do ofício, as entidades afirmam também que
a promulgação do decreto vai “comunicar, de forma inequívoca à sociedade e ao
mercado que a Presidência da República dá relevância fundamental à fase mais
importante de qualquer lei: a sua efetiva implementação”.
Este é o texto integral do ofício:
São Paulo, 28 de janeiro de 2015.
A Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff,
Presidenta da República Federativa do Brasil
Ref. Regulamentação da Lei nº 12.846/2013
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Nossas organizações, de forma colaborativa, vêm por
meio deste ofício reforçar a importância da regulamentação federal da Lei nº
12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas
jurídicas por atos de corrupção.
Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos
últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e
combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria
Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha
Limpa e de Acesso à informação.
A aprovação da Lei da Empresa Limpa, que
responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção, foi outro marco desse
processo. Entretanto, desde a entrada em vigor em 29 de janeiro de 2014, a lei
ainda não foi regulamentada pela Presidência da República, o que é fundamental
para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação, pelos
seguintes aspectos:
Esclarecer os parâmetros que serão utilizados para
avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas. Esse item é
essencial pois pode ser um atenuante ou um agravante para a aplicação das multas
às empresas responsabilizadas.
Definir as responsabilidades de cada ente federativo, e de seus respectivos agentes públicos, na instauração dos processos investigativo e administrativo, bem como a abordagem que será tomada nos níveis estadual e municipal.
Definir os parâmetros para celebração de acordos de
leniência, considerando o envolvimento de todas as autoridades competentes,
para evitar situações em que uma autoridade não honre a leniência de outra.
Comunicar, de forma inequívoca, à sociedade e ao
mercado a relevância que dá à fase mais importante de qualquer nova lei: a sua
efetiva implementação.
De nossa parte, seguiremos em nossa missão de promover o aperfeiçoamento do sistema nacional de integridade e de estimular mudanças no comportamento empresarial em direção à transparência, à integridade e ao combate à corrupção.
Atenciosamente,
BM&FBovespa – Edemir Pinto (Diretor-Presidente);
Conselho Empresarial Brasileiro para o
Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) – Marina Grossi (presidente);
Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco)
– Evandro Guimarães (presidente executivo);
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade
Social – Jorge Abrahão (diretor-presidente);
Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) –
André Degenszajn (secretário-geral);
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
(IBGC) – Heloisa Bedicks (superintendente-geral).
Fonte: Instituto Ethos
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