MPF/PA recorre contra soltura de
integrantes da maior quadrilha de desmatadores da Amazônia.
Desmatadores haviam sido presos em 2014 durante a
operação Castanheira.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA)
ajuizou na última quinta-feira, 22 de janeiro, recurso contra a revogação dos
mandados de prisão preventiva contra dois líderes da quadrilha de desmatadores
desbaratada pela operação Castanheira em agosto de 2014 na região de Novo
Progresso, no sudoeste do Pará.
Desde a realização da operação Castanheira, o MPF
já recorreu contra a soltura de nove integrantes da quadrilha que tiveram
resposta positiva da Justiça Federal a seus pedidos de habeas corpus.
Segundo os organizadores da operação, realizada
pelo MPF/PA, Polícia Federal, Receita Federal e Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o grupo formava a maior
quadrilha de desmatamento da Amazônia.
A área da rodovia BR-163, onde a quadrilha
atuava, concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia nos últimos
dois anos. No final de agosto, quando a quadrilha foi pega, a taxa de
desmatamento semanal era de mais de 3,4 mil hectares. Na primeira semana de
setembro, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou
desmatamento zero.
De acordo com a investigação, pelo menos 15,5 mil
hectares foram desmatados pela quadrilha, resultando em prejuízo ambiental
equivalente a R$ 500 milhões, no mínimo. Relato da extensa cadeia de crimes
praticados pela organização criminosa, a denúncia relativa à operação
Castanheira tem mais de cem páginas de detalhamento de como agia a quadrilha,
com informações sobre a atuação dos 23 denunciados.
Violação de regras do plantão judicial – O pedido
do MPF/PA encaminhado à Justiça Federal na semana passada é sobre a revogação
dos mandados de prisão preventiva de Ezequiel Antônio Castanha e de Giovany
Marcelino Pascoal. Apesar de eles já terem recebido resposta negativa a vários
pedidos feitos à Justiça Federal em Itaituba, onde o processo tramita, e até
mesmo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, os acusados
voltaram a pedir a revogação da prisão à Justiça Federal, desta vez em Belém, durante
o plantão judiciário de final de ano, e foram atendidos.
“É comum a apresentação de pedidos perante o
juízo plantonista com o objetivo exclusivo de burlar a análise pelo juízo
natural da causa”, observa a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa
no texto do recurso. “Busca-se, com isso, que casos complexos sejam levados à
apreciação de magistrado que não teve qualquer contato com os autos
principais”.
O MPF/PA cita no recurso uma resolução do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que o plantão judiciário não
se destina à renovação de pedido já apreciado no órgão judicial de origem do
caso, nem à sua reconsideração ou reexame. Na linha do CNJ, portaria publicada
em dezembro pelo Tribunal Regional Federal estabelece limites de atuação do
juiz plantonista durante o recesso judicial.
Livres para novos crimes – Segundo o MPF/PA, os
mandados de prisões preventivas haviam sido expedidos pela Justiça Federal em
Itaituba para garantir que o processo judicial pudesse ser corretamente
abastecido de informações, tendo em vista o risco de que os acusados destruam
provas necessárias ao processo e ameacem testemunhas. Segundo dados fornecidos
pela Polícia Federal, os acusados já haviam tentado destruir parte das provas.
Pascoal chegou a ser preso. E o mandado de prisão
em relação a Castanha foi cancelado sem ter sido cumprido. A procuradora da
República alerta no recurso que o cancelamento dos mandados de prisão pode
permitir a fuga dos acusados e pôr em risco a ordem pública, já que Pascoal e
Castanha poderiam voltar a atuar na invasão de terras públicas, furto,
sonegação fiscal, crimes ambientais, falsificação de documentos, formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro.
O MPF/PA também sustentou no recurso que os
mandados de prisão devem ser mantidos porque as penas privativas de liberdade
referentes aos delitos cometidos ultrapassam em muito o limite mínimo da
legislação para decretação da prisão preventiva, que é de quatro anos. Ezequiel
Antônio Castanha é acusado de crimes cujas penas somadas chegam a até 54 anos
de cadeia. Para Giovany Marcelino Pascoal, o tempo máximo de cadeia pode
atingir 49 anos.
Contestação a suposto excesso de prazo – A
decisão que revogou os mandados de prisão tem como fundamento um suposto o
excesso de prazo da prisão. Contra esse argumento da defesa, o MPF/PA alega que
o Código de Processo Penal não estabelece um prazo máximo para a prisão
preventiva e que um dos próprios acusados – Giovany Pascoal – está criando
obstáculos ao andamento rápido do processo judicial. Pascoal pediu para que no
processo sejam ouvidas testemunhas residentes em outros países, sem justificar
a importância da contribuição dessas testemunhas ao processo.
Sobre a situação de Castanha, a procuradora da
República ressalta que se o Código de Processo Penal não prevê prazo máximo nem
para a duração da prisão preventiva, não cabe a alegação de excesso de prazo de
ordem de prisão preventiva que sequer foi cumprida, já que o acusado fugiu
durante a operação e encontrava-se foragido até o final de dezembro.
“Mostra-se indevida, pois, a presunção de um
suposto excesso de prazo para quem nem preso está. Ao revés, a fuga do paciente
do distrito da culpa revela, como afirmado anteriormente, o seu nítido
propósito de se furtar da responsabilidade de sua conduta, fato que corrobora a
necessidade da manutenção da sua custódia cautelar”, destaca o recurso do
MPF/PA.
Processo nº 0001843-57.2014.4.01.3908 – Justiça
Federal em Itaituba
Nenhum comentário:
Postar um comentário