Aprovado reforço a campanhas
educativas nas políticas de gestão de resíduos sólidos.
por Redação da Agência
Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira
(26), projeto que inclui a realização de campanhas educativas sobre limpeza
urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e
municipais de resíduos sólidos (PLC 114/2013).
Conforme o projeto, os governos estaduais poderão
ter acesso a recursos da União destinados a empreendimentos, serviços e
campanhas educativas, desde que elaborem o plano estadual de resíduos sólidos,
previstos na Lei 12.305/2010, que trata do tema.
— Isso já explica a relevância desse projeto que
visa à divulgação de cuidados com o meio ambiente para melhorar a qualidade de
vida dos cidadãos brasileiros — ressaltou Luiz Henrique, relator da proposta na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Os municípios que realizarem as campanhas
educativas terão prioridade no acesso aos recursos da União destinados à
política. As campanhas também deverão estar incluídas entre as atividades
associadas à gestão de resíduos sólidos. Nas microrregiões instituídas pelos
estados, as campanhas educativas deverão integrar os planos de gestão, e compor
o conteúdo mínimo dos planos estaduais.
Aprovado na Câmara, o projeto foi encaminhado ao
Senado em dezembro de 2013. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania, onde teve emendas apresentadas pelo
relator, Luiz Henrique, e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA), onde foi relatado pelo senador Cícero Lucena. A
matéria é de autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).
Na justificação do projeto, que altera
dispositivos da Lei 12.305/2010, o autor argumenta que muitas pessoas
desconhecem o adequado manejo a ser dado a resíduos sólidos gerados, sobretudo,
nas áreas urbanas, daí a importância de incorporar campanhas educativas às
previsões da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Obrigações
Em março de 2010, após quase 20 anos de discussão
no Congresso, a Câmara aprovou, em votação simbólica, um substitutivo ao
projeto de lei que instituiu a PNRS. Sancionada em agosto daquele ano, a lei
impõe obrigações aos empresários, aos governos e aos cidadãos no gerenciamento
dos resíduos – aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou
reaproveitado – e na destinação ambientalmente adequada dos rejeitos – aquilo
que não pode ser reciclado ou reutilizado.
A lei estabelece ainda que os municípios que
dispuserem lixo a céu aberto após agosto de 2014 passarão a responder por crime
ambiental. As multas previstas vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
De acordo com levantamento recente do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre saneamento básico, os lixões
a céu aberto representam 51% das unidades de destino final de resíduos nos
municípios brasileiros.
Fonte: Agência
Senado
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