quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Corregedoria determina que Sabesp entregue contratos de demanda firme à Pública.
por Natalia Viana, da Agência Pública
Volume morto na represa Jaguari-Jacareí, no Sistema Cantareira, durante crise hídrica que atinge o estado de São Paulo. Foto: Mídia NINJA.

Segundo CGA, interesse coletivo das informações é inegável “quer por envolver a atuação de uma sociedade de economia mista quer por ter por objeto a administração de um bem público: a água”.

A caixa-preta da Sabesp começa a ser aberta. Na última terça-feira, dia 27 de janeiro, o Corregedor-Geral da Administração estadual, Gustavo Ungaro, deu razão ao recurso da reportagem da Agência Pública e determinou que a companhia entregue os contratos de demanda firme, segundo pedido feito através da Lei de Acesso à Informação (LAI) em dezembro do ano passado.

Os contratos de demanda firme são assinados entre a Sabesp e empresas que consomem acima de 500 metros cúbicos de água por mês. Adotados a partir de 2002, eles estabelecem que a empresa deve consumir uma quantidade mínima de água em troca de descontos de até 40% na conta. Além disso, as empresas têm que abandonar outras fontes de abastecimento de água para se “fidelizar” ao serviço da Sabesp. Existem cerca de 500 contratos do tipo com empresas como a Ford Brasil, Jockey Club Paulista e a General Motors do Brasil; juntas, elas consomem cerca de 1,9 milhão de metros cúbicos de água por mês. A obrigatoriedade de consumir a cota cheia só foi suspensa pelo governo em março do ano passado, quando a crise hídrica já atingia o estado.

A Sabesp, no entanto, negou duas vezes o acesso a esses contratos, alegando que eles estariam protegidos pela mesma regra que garante o direto de privacidade de informações pessoais. A companhia também argumentou que a publicação dos contratos poderia ser “um risco estratégico para o negócio”.

A Corregedoria, porém, deu razão ao pedido da reportagem: “A liberação dos contratos conhecidos como demanda firme (…) permitirá à sociedade o aceso ao modus operandi da Sabesp no que diz respeito à prestação de serviços públicos de saneamento básico”, diz o parecer técnico elaborado pelo Departamento de Assuntos Jurídicos e Disciplinares da CGA.

A CGA reitera ainda que a Sabesp está sujeita à LAI, já que sociedades de economia mista são citadas logo no primeiro parágrafo da lei. “A clareza do dispositivo dispensa maiores questionamentos acerca de sujeição da Sabesp aos regramentos trazidos pela Lei de Acesso à Informação, razão pela qual se recomenda seja rechaçada qualquer argumentação contrária”, diz o documento.

Privacidade de pessoas não vale para empresas

Segundo a decisão do corregedor, o direito à privacidade de informações pessoais se restringe a “pessoa natural identificada ou identificável” como descreve a LAI, “sendo descabida a possibilidade de aplicação desta hipótese no caso de informações relativas a pessoas jurídicas”. 

Portanto, apenas as informações pessoais podem ser negadas.

A decisão baseia-se numa análise feita pela Controladoria Geral da União em junho de 2014 diante da recusa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em divulgar notas fiscais de produtos e serviços automotivos nos anos de 2011 a 2013: “A lei 12527/2011 não estende o conceito de informação pessoal às pessoas jurídicas”, avaliou a CGU.

O parecer elaborado pela Corregedoria estadual é cuidadoso ao examinar os dois argumentos para avaliar até que ponto a sociedade tem o direito de ter acesso a informações sobre os serviços prestados pela Sabesp. “De um lado, a Sabesp enquanto fornecedora do serviço mantém a preocupação quanto à informações de seus contratantes. De outro, o evidente interesse da sociedade em saber como uma sociedade de economia mista, cujo poder público mantém sua participação, vem atuando no mercado hídrico”. “Mas”, prossegue o documento, “não há como negar interesse coletivo que envolve as informações objeto do pedido de acesso, quer por envolver a atuação de uma sociedade de economia mista quer por ter por objeto a administração de um bem público: a água.”

O corregedor Gustavo Ungaro apoia as conclusões do parecer técnico lembrando que tanto a LAI quanto o decreto estadual 58.052/2012, que regulamentou a lei no estado, determinam a publicidade de todas as informações detidas pela administração pública como regra; as exceções devem ser permitidas apenas quando justificadas e amparadas pela lei.

Não é o caso dos contratos de demanda firme, já que estes não possuem cláusulas protegidas por lei ou por decisão judicial. “Tampouco há evidência de violação de segredo industrial no caso em tela”, afirma o corregedor.

Ele ressalva que dados protegidos, tais como números de contas bancárias, podem ser tarjados nos documentos a serem entregues. E finaliza: “Conheço e dou provimento ao recurso em análise, determinando que seja imediatamente propiciado o acesso demandado, com as cautelas de praxe”.

Clique aqui para baixar a decisão da CGA na íntegra.

A Sabesp foi notificada no mesmo dia. Resta saber se agora ela cumprirá a lei.

Karina Quintanilha, da Artigo 19, ONG que defende o direito à informação, acha a decisão da CGA muito positiva pois reforça o direito humano à informação e não deixa dúvidas quanto a sujeição da Sabesp à LAI. “É um precedente muito importante nesse momento em que se faz essencial garantir transparência sobre tudo que envolve a gestão da água”.

Agora, a Sabesp tem 30 dias para entregar os contratos, que serão analisados pela equipe da Agência Pública para uma reportagem.

“Esperamos que essa decisão impulsione uma mudança de cultura dentro da Sabesp a fim de que respeite a Lei de Acesso a Informação e que o acesso à informação se torne a regra”, conclui Karina.


Nenhum comentário:

Postar um comentário