Os
municípios podem cuidar sozinhos dos rios e nascentes?
Devastar e ocupar de forma inadequada as APPs
urbanas é um risco enorme para os serviços ambientais preciosos e à qualidade
de vida das pessoas. Foto: Reprodução. Shutterstock.
Por Malu Ribeiro*
Apesar da crise hídrica e das evidências sobre a
importância da proteção da vegetação na manutenção das fontes de água que
abastecem as nossas cidades, tramita na Câmara dos Deputados mais uma proposta
que ameaça nossas florestas nativas e áreas verdes urbanas. O alvo do projeto
de lei (PL) 6830/2013, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), são as Áreas de
Preservação Permanente (APPs) localizadas no perímetro urbano das regiões
metropolitanas.
O PL estabelece que, em áreas urbanas, as margens
de qualquer curso d’água natural terão sua largura determinada pelos planos
diretores e leis de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de
meio ambiente.
Na prática, o projeto é mais uma tentativa de
alteração do Código Florestal (Lei 12.651, de 25 maio de 2012), modificando o
artigo 4º, que estabelece limite de no mínimo 30 metros para proteção de
margens de cursos d’água, riachos e rios, inclusive dentro das cidades. A
questão é que desde a vigência do novo Código Florestal, insistem na
desobrigação de proteger e recuperar as APPs, especialmente em áreas urbanas.
O Código Florestal define Área de Proteção
Permanente como área protegida, com a função de preservar os recursos hídricos,
paisagem, biodiversidade, solo e garantir segurança e o bem-estar das
populações humanas. As APPs funcionam ainda como um grande filtro mantenedor
das águas nas cidades.
A proposta de passar a competência aos municípios
para alterar diretamente as limitações das áreas de preservação permanente
localizadas nas regiões metropolitanas e urbanas já era uma demanda de alguns
parlamentares no Congresso Nacional durante as discussões sobre a nova lei
florestal, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff em 2012, quando foi
encaminhada à sanção, o que representou um ganho ao meio ambiente urbano e
respeito à Constituição Federal.
Importante também lembrar que, de acordo com a
Constituição Federal, as águas e as florestas são patrimônios e compete à União
e aos Estados zelar por esses bens, por isso, não cabe aos municípios,
exclusivamente, legislar sobre elas. São os estados que devem regular o uso das
águas por meio da concessão de outorgas mediante convênio com a União, o que se
justifica porque há rios que dividem estados e que separam diferentes cidades.
As águas, os rios e as florestas não seguem limites territoriais
político-administrativos e, dessa forma, a legislação brasileira adota a bacia
hidrográfica e os biomas como unidades de planejamento. As cidades de São Paulo
e Rio de Janeiro, por exemplo, dependem do abastecimento de rios que têm suas
nascentes em Minas Gerais.
É importante que os municípios tenham condições de
planejar de forma estratégica o uso e a ocupação do solo, que possam
revitalizar e melhorar suas áreas verdes urbanas, suas zonas de recarga de
aquíferos, de controle de enchentes e restrições para áreas de risco. Para
isto, não é preciso alterar nossa legislação, pois essa prerrogativa é dos
municípios que devem elaborar seus planos diretores municipais e instrumentos
especifico como o Plano Municipal da Mata Atlântica. Basta seguir a norma
federal já definida, que é o Código Florestal Brasileiro e, a partir dela, ser
mais restritivo adequando essas áreas aos usos locais.
A história já demonstrou com tragédias e
necessidades das populações urbanas que não podemos repetir os mesmos erros do
passado, permitindo ocupações das margens dos rios que inundam e de encostas
que deslizam ceivando vidas. E, mesmo em áreas que foram ocupadas antes do
Código Florestal de 1965, como as marginais dos rios Tietê e Pinheiros, embora
consolidadas demandam enormes investimentos para controle de enchentes,
despoluição e saneamento, para remediar modelos urbanos inadequados. Em muitos
casos, a desnaturalização dessas áreas por meio da remoção de usos irregulares
trás ganhos enormes, como ocorre com a desocupação da Serra do Mar no Estado de
São Paulo e com a criação do Parque Várzeas do Tietê, para controle de
enchentes, do clima e dos recursos hídricos.
Aos invés de reduzir as áreas de proteção das
margens dos córregos e rios que cortam nossas cidades, precisamos de fato
protegê-las. E uma boa solução para a conservação dessas áreas é a criação de
parques lineares, intervenções urbanísticas associadas aos cursos d’água para
proteger e recuperar o ambiente urbano, ligando áreas verdes e proporcionando
lazer, conforto, beleza e convívio social à população.
Devastar e ocupar de forma inadequada as APPs
urbanas é um risco enorme para os serviços ambientais preciosos e à qualidade
de vida das pessoas. As Áreas de Preservação Permanente urbanas devem ser
protegidas e a sociedade precisa se mobilizar para não permitir mais esse
retrocesso. A natureza não pode ficar à mercê das questões políticas e
econômicas. Afinal, hoje morremos de sede em frente a enormes reservatórios
hídricos e mananciais que estão desmatados ou poluídos.
* Malu Ribeiro é coordenadora da Rede das
Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, ONG brasileira que desenvolve projetos e
campanhas em defesa das Florestas, do Mar e da qualidade de vida nas Cidades.
As ações da Fundação dependem da ajuda de pessoas e empresas para continuar.
Saiba como você pode apoiar em www.sosma.org.br/apoie.
Fonte: SOS Mata Atlântica
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