Boa
notícia para biodiversidade.
Foto: Shutterstock
Por Nurit Bensusan*
Congresso mantém vetos à Lei de Acesso ao
Patrimônio Genético. Alguns deles atendem reivindicações dos movimentos sociais
e das organizações da sociedade civil e reduzem os impactos negativos da lei,
que, no geral, prejudica os direitos de populações indígenas e tradicionais,
entre outros pontos.
Na última terça (22/9), finalmente, o Congresso
Nacional apreciou os vetos da presidente Dilma à Lei 13.123 de 20 de maio de
2015, que regula o acesso e exploração do patrimônio genético e conhecimentos
tradicionais associados. O resultado foi a manutenção dos vetos (saiba mais
sobre a nova lei no box no final da notícia).
Vale comemorar, pois alguns deles atendem
reivindicações dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil e
minoram os impactos negativos da lei, que, no geral, prejudica os direitos de
populações indígenas e tradicionais, entre outros pontos (leia mais).
Um dos dispositivos vetados isentava de repartição
de benefício os produtos derivados de acesso ao patrimônio genético realizado
antes de 29 de junho de 2000. Ou seja, criava a possibilidade de qualquer um alegar
que acessou o patrimônio genético antes dessa data e ficar isento de repartir
benefícios. Como certamente seria muito difícil comprovar que o acesso não foi
realizado antes dessa data, haveria sempre uma janela aberta para os que
quisessem agir de má-fé.
Outro dispositivo que ficou fora da lei
definitivamente abria a possibilidade das indústrias escolherem, com
exclusividade, o destinatário final da repartição de benefícios não monetária,
no caso de acesso a recursos genéticos. Isto quer dizer que a despeito da
região e das condições onde o acesso ao patrimônio genético foi feito, o
usuário é que determinaria quem seria o beneficiário da repartição. No mínimo,
estranho.
Outro veto garantiu que o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente (Ibama) fiscalize o acesso e exploração do patrimônio genético,
evitando a fiscalização exclusiva do Ministério da Agricultura para as
atividades de agricultura.
Agora, para o bem e para o mal, o texto da lei é
definitivo. As esperanças, talvez vãs, de ter um sistema de acesso ao
patrimônio genético e ao conhecimento tradicional que realmente valorize nossa
biodiversidade, que seja participativo e plural, que fomente a inovação e que
funcione como estratégia de conservação da natureza estão depositadas no
processo de regulamentação da lei, ora em curso.
Tal processo deve terminar em meados de novembro
quando a lei entrará em vigor e será lançado um decreto que visa sua
regulamentação, pois sem ele, a lei não poderá funcionar (saiba mais). Se funcionará
com ele, é ainda um enigma. Até o momento, porém, nada deixa entrever um futuro
auspicioso…
Entenda a Lei de Acesso ao Patrimônio Genético
O que são os recursos genéticos e conhecimentos
tradicionais?
Os recursos genéticos da biodiversidade são
encontrados em animais, vegetais ou micro-organismos, por exemplo, em óleos, resinas
e tecidos, encontrados em florestas e outros ambientes naturais. Já os recursos
genéticos da agrobiodiversidade estão contidos em espécies agrícolas e
pastoris. Comunidades de indígenas, quilombolas, ribeirinhos e agricultores
familiares, entre outros, desenvolvem e conservam, por décadas e até séculos,
informações e práticas sobre o uso desses recursos.
Tanto o patrimônio genético quanto esses
conhecimentos tradicionais servem de base para pesquisas e produtos da
indústria de remédios, sementes, gêneros alimentícios, cosméticos e produtos de
higiene. Por isso, podem valer milhões em investimentos. O Brasil é a nação com
maior biodiversidade do mundo e milhares de comunidades indígenas e
tradicionais, por isso é alvo histórico de ações ilegais de biopirataria, crime
que a nova lei deveria coibir e punir.
O que é a “repartição de benefícios” prevista na
nova Lei e na CDB?
A Convenção da Diversidade Biológica (CDB), tratado
internacional que regula o tema dos recursos genéticos e conhecimentos
tradicionais, prevê que quem usa e explora economicamente os recursos genéticos
e conhecimentos tradicionais deve remunerar, de forma “justa e equitativa”, os
detentores desses recursos e conhecimentos, reconhecendo-os como instrumento
valioso de produção de saber.
Especialistas e representantes de movimentos
sociais e organizações da sociedade civil afirmam que, da maneira como ficou o
texto final da nova lei brasileira sobre o assunto, o direito à repartição de
benefícios de comunidades indígenas e tradicionais foi prejudicado.
Fonte: Instituto Socioambiental
Nenhum comentário:
Postar um comentário