Senado aprova texto principal de
projeto sobre biodiversidade, incluindo alguns avanços.
por Redação do ISA
Final da votação está previsto para semana
que vem. Novo texto tem de retornar à Câmara. Apesar de avanços, ele segue com
vários retrocessos para povos indígenas e comunidades tradicionais.
O plenário do Senado votou, no início da tarde
ontem, quarta (8/4), o texto principal do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº
2/2015, sobre recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados à
biodiversidade e agrobiodiversidade. Foram aprovadas 12 alterações no texto
vindo da Câmara, incluídas pelo relator Jorge Viana (PT-AC). Na avaliação de
organizações e movimentos sociais dos povos indígenas e comunidades
tradicionais, as modificações representam avanços, apesar do PL seguir com
várias retrocessos para os direitos dessas populações.
Outras três emendas sobre as quais ainda não há
consenso deverão ser apreciadas na semana que vem, provavelmente na terça
(14/4). Depois disso, o projeto retorna à Câmara.
O novo texto exclui a possibilidade de empresas
estrangeiras sem associação com instituição nacional acessarem e explorarem o
patrimônio genético brasileiro ou receber amostra desse patrimônio. Além disso,
órgãos públicos de defesa de povos indígenas e comunidades tradicionais deverão
ser consultados, necessariamente, sobre acordos setoriais que pretendam
reduzir, entre 1% e 0,1%, o percentual do lucro sobre um produto destinado à
repartição de benefícios em casos de acesso a conhecimentos tradicionais não
identificáveis.
Segundo a redação aprovada, no caso de produtos
desenvolvidos no Brasil com base em recursos e conhecimentos de outros países,
só haverá isenção de repartição de benefícios, após a vigência da lei, para
produtos de alimentação e agricultura. De acordo com o texto anterior, a
isenção era geral, o que feria a Convenção da Diversidade Biológica (veja entrevista com secretário executivo da CDB).
Uma das emendas a ser analisada na semana que vem
pretende substituir o termo “populações indígenas” por “povos indígenas” no
projeto; outra retira da nova lei a possibilidade de conceder isenção de
repartição de benefícios para produtos desenvolvidos a partir de acesso a
recurso ou conhecimento feito antes de 2000; uma terceira emenda restringe a
isenção da repartição de benefícios ao modificar a redação do conceito de
“produto acabado” sobre o qual deverá incidir essa repartição.
“Apesar dos avanços, fruto da busca de consenso
por parte de alguns Senadores, como o relator Jorge Viana, o Projeto de Lei
continua contendo violações aos direitos dos povos indígenas, comunidades
tradicionais e agricultores familiares, contrariando a Constituição e Tratados
Internacionais ratificados pelo Brasil”, analisa Maurício Guetta, advogado do
ISA. “Como o texto inicial foi proposto para atender apenas os interesses
empresarias, sem ter contado com a participação dos detentores de conhecimento
tradicional, os avanços obtidos no Senado não são suficientes.”
Veja outras das alterações aprovadas
• A inclusão do termo “agricultor familiar” na
definição de “agricultor tradicional”. Melhora o texto, mas o principal
problema da definição persiste, pois ela permite que qualquer pessoa que
utiliza variedades ou raças tradicionais crioulas ou localmente adaptadas,
inclusive grandes produtores rurais, seja passível de receber repartição de benefícios.
• O estabelecimento de um centro de assistência
para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Esse item cria uma instância de assessoramento para os detentores de
conhecimento tradicional.
• A retirada da menção à Lei de Proteção de
Cultivares (Lei nº 9.456/1997) e ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei
nº 10.711/2003). Essa vinculação limitaria os direitos das comunidades porque o
Ministério da Agricultura definiria as variedades crioulas, sem a participação
do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
• A repartição de benefícios em caso de acesso
a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional de origem não identificável
na modalidade não monetária será destinada a terras indígenas, territórios
quilombolas, unidades de conservação e áreas prioritárias para a conservação da
biodiversidade.
• A confirmação de que a possibilidade de
celebração de acordo setorial ficará restrita a casos de acesso ao patrimônio
genético e ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável,
excluindo a possibilidade de tal acordo para os casos de acesso a conhecimento
tradicional de origem identificável.
Fonte: Instituto
Socioambiental
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