Lei das sacolas plásticas começa
a valer em São Paulo.
por Redação do EcoD
Começou a valer no domingo, 5 de abril, a Lei
Municipal 15.374/2011, que determina o uso de novas sacolinhas plásticas nos
supermercados de São Paulo.
Em vez das sacolinhas de cor branca, derivadas de
petróleo e consideradas nocivas ao meio ambiente, os consumidores encontrarão
sacolinhas nas cores verde ou cinza, maiores e mais resistentes, e que tenham
pelo menos 51% de sua composição derivada de matéria-prima renovável, como
cana-de-açúcar.
Contudo, as grandes redes de supermercados
passarão a cobrar R$0,08 por cada unidade.
A proibição das sacolinhas plásticas comuns foi
regulamentada em 7 de janeiro, mas a fiscalização começou apenas no domingo de
Páscoa. As novas regras valem também para o descarte de resíduos.
Descarte correto
As sacolinhas terão impressas orientações sobre o
descarte correto e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão
exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de
sacola e, também, os que não são permitidos.
Depois de ser usada pelo consumidor para carregar
as compras, a “sacola verde” deverá ser reutilizada somente para o descarte do
lixo reciclável que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. São eles:
metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para centrais mecanizadas
de triagem.
Já a “sacola cinza”, por sua vez, deverá ser
reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta
convencional, como por exemplo, restos de comida, papel sujo, bitucas de
cigarro e fraldas.
Imbróglios sobre a lei
No dia 27 de março, a Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) protocolou,
junto à Prefeitura de São Paulo, um ofício pedindo mais 120 dias para que
comércio se adapte ao novo modelo de sacola padronizada. A Associação Comercial
de São Paulo (ACSP) também anunciou que solicitaria a prorrogação das novas
regras.
Como alternativas à lei, a FecomercioSP pediu a
possibilidade de distribuição e venda de sacolas retornáveis ou ecobags, além
do uso de sacolas bioplásticas reutilizáveis em dimensões menores, a fim de
promover a coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares
indiferenciados. A entidade sugere ainda que a pigmentação das sacolas
bioplásticas reutilizáveis seja de livre escolha do estabelecimento comercial.
O secretário de Serviços, Simão Pedro, adiantou
que a Prefeitura não vai ceder às pressões para alongar o prazo e reforçou que
os dois meses de adaptação após a regulamentação da lei já foram suficientes.
(EcoD/ #Envolverde).
Fonte: EcoD
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