Justiça do Trabalho condena CNA e
Faep por cobranças ilegais a pequenos produtores rurais.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) terão de
pagar R$ 1,8 milhão por cobrança irregular de contribuições sindicais a
pequenos produtores rurais, normalmente em regime de agricultura familiar. A
sentença foi dada pela 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, em ação do Ministério
Público do Trabalho no estado (MPT-PR). O dinheiro corresponde a indenização
por dano moral coletivo.
As entidades foram processadas após o MPT
constatar denúncias de empregados com dificuldades para solicitar o fim dos
descontos, e de agricultores que estariam com risco de perder suas propriedades
caso não pagassem os valores devidos aos sindicatos.
As irregularidades começaram no ano de 1994,
quando proprietários de áreas com mais de dois módulos rurais (tamanho de terra
mínimo necessário em uma determinada região para a atividade econômica de uma
família), começaram a receber cobranças indevidas de contribuição patronal,
mesmo sem empregados. A Faep exigia os pagamentos através de cartas de
cobrança, sob pena de ajuizamento de medida judicial.
De acordo com a definição do art. 1º do
Decreto-Lei n° 1.166/71, os agricultores em regime de economia familiar são
classificados como trabalhadores, sendo assim, não podem ser representados por
entidades patronais, e sim apenas por sindicatos laborais, como a Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) ou ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais.
Segundo as denúncias dos representantes, foram
mais de 30 mil pequenos agricultores envolvidos nas cobranças irregulares, com
valores variando entre R$ 800 e R$ 4 mil, quantias que muitas vezes superavam
suas capacidades econômicas, fazendo com que perdessem seus bens e
propriedades.
Obrigação – As contribuições que cabem à CNA e à
Faep devem ser pagas pelos empregadores, por meio de guias oficiais da União,
sendo proibidos depósitos em contas correntes das entidades ou de seus
advogados, sob pena de multa diária de R$ 500 por infração.
Fonte: MPT no Paraná
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