quarta-feira, 8 de abril de 2015

Justiça do Trabalho condena CNA e Faep por cobranças ilegais a pequenos produtores rurais.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) terão de pagar R$ 1,8 milhão por cobrança irregular de contribuições sindicais a pequenos produtores rurais, normalmente em regime de agricultura familiar. A sentença foi dada pela 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, em ação do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PR). O dinheiro corresponde a indenização por dano moral coletivo.

As entidades foram processadas após o MPT constatar denúncias de empregados com dificuldades para solicitar o fim dos descontos, e de agricultores que estariam com risco de perder suas propriedades caso não pagassem os valores devidos aos sindicatos.

As irregularidades começaram no ano de 1994, quando proprietários de áreas com mais de dois módulos rurais (tamanho de terra mínimo necessário em uma determinada região para a atividade econômica de uma família), começaram a receber cobranças indevidas de contribuição patronal, mesmo sem empregados. A Faep exigia os pagamentos através de cartas de cobrança, sob pena de ajuizamento de medida judicial.

De acordo com a definição do art. 1º do Decreto-Lei n° 1.166/71, os agricultores em regime de economia familiar são classificados como trabalhadores, sendo assim, não podem ser representados por entidades patronais, e sim apenas por sindicatos laborais, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) ou ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Segundo as denúncias dos representantes, foram mais de 30 mil pequenos agricultores envolvidos nas cobranças irregulares, com valores variando entre R$ 800 e R$ 4 mil, quantias que muitas vezes superavam suas capacidades econômicas, fazendo com que perdessem seus bens e propriedades.

Obrigação – As contribuições que cabem à CNA e à Faep devem ser pagas pelos empregadores, por meio de guias oficiais da União, sendo proibidos depósitos em contas correntes das entidades ou de seus advogados, sob pena de multa diária de R$ 500 por infração.


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