São Paulo passa a multar quem
lava rua com água potável.
por
Redação do EcoD
Quem lavar a calçada com água potável na cidade de
São Paulo, a partir de agora, está sujeito a pagar multa de até R$ 500, segundo
lei sancionada no sábado, 18 de abril, pelo prefeito Fernando Haddad.
A nova
legislação refere-se ao recurso fornecido pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo (Sabesp). A decisão, publicada no Diário Oficial, já
está em vigor.
De acordo com o texto aprovado, a limpeza de
calçadas deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não
precisam de lavagem – exceto quando a água for de reúso, poço ou de chuva. O
cidadão deverá comprovar a origem da água utilizada.
Inicialmente, o munícipe que desrespeitar a lei vai
receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma
multa de R$ 250. O valor dobrará a partir da terceira ocorrência. Os cidadãos
podem recorrer da aplicação da multa, caso justifique a necessidade de lavar a
calçada.
“A fiscalização e a autuação das referidas
infrações, bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas,
serão definidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp em
regulamentação específica”, diz o texto.
Inicialmente, o Projeto de Lei 529/14, de autoria
de oito vereadores, previa R$ 1 mil de punição inicial para quem lavasse o
carro ou a calçada com água tratada. O texto, no entanto, foi alterado e as
regras passaram a seguir a minuta de lei sugerida pelo governador Geraldo
Alckmin (PSDB) aos prefeitos de cidades da Grande São Paulo atingidas pela
seca. O próprio Haddad pediu a mudança ao considerar que a taxa seria uma
medida muito impopular.
O documento do governo do Estado foi entregue em
dezembro à Prefeitura.
E você, concorda com a nova lei?
Fonte: EcoD
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