MPF/BA denuncia duas pessoas por
tráfico de mais de mil aves silvestres.
Além disso, os denunciados tentaram se livrar do
flagrante prometendo R$ 7 mil reais a policiais que realizaram a abordagem,
próximo ao município de Ubaitaba/BA.
O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA)
denunciou Weber Sena Oliveira, conhecido como “Paulista”, e André Cardoso
Rodrigues pela prática dos crimes de tráfico qualificado de animais,
maus-tratos e corrupção ativa. Weber foi também denunciado por direção de
veículo automotor sem habilitação.
O MPF requereu, ainda, a prisão preventiva dos
réus, presos em flagrante na madrugada do dia 3 de março em ação realizada na
BR-101, nas imediações de Ubaitaba/BA, a 373 km de Salvador, por transportarem
ilegalmente mais de mil aves silvestres, muitas ameaçadas de extinção.
Oliveira, um dos maiores e mais contumazes traficantes de animais silvestres da
Bahia, e Rodrigues tentaram se livrar do flagrante prometendo sete mil reais
aos policiais. O pedido foi deferido e a prisão preventiva dos réus foi
decretada e mantida pela Subseção Judiciária de Ilhéus no último dia 20.
O procurador da República Tiago Modesto Rabelo,
autor da denúncia, afirma que foram encontradas e apreendidas na caminhonete
conduzida por Oliveira 1008 aves silvestres de diversas espécies, muitas das
quais ameaçadas de extinção. A intenção dos réus era chegar à Feira de
Santana/BA, cidade onde os animais seriam comercializados ilegalmente em feiras
livres. Além de transportar as aves sem autorização ou licença de autoridade
competente, Oliveira as submetia a maus-tratos, como atestou o Ibama.
Diligências realizadas logo após o flagrante
levaram uma equipe da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental
(Cippa) de Ilhéus a um imóvel localizado no Distrito de Mascote/BA, a 555 km da
capital, utilizado por Oliveira como cativeiro das aves. No local, foram
encontrados mais 54 aves silvestres, ração para pássaros, diversas gaiolas e
outros instrumentos utilizados na prática do crime.
Laudos periciais do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demonstraram que os animais
apreendidos foram submetidos a maus-tratos, por causa das péssimas condições
das acomodações nas quais eram transportados, falta de água e alimentação
inadequada. Em virtude disso, 38 aves chegaram mortas ao Centro de Triagem de
Animais Silvestres (Ibama/Cetas) de Eunápolis/BA.
Crimes – Em interrogatório, Oliveira confessou o
crime e admitiu já ter sido preso outras quatro vezes por transporte e
comercialização ilegal de animais. Além disso, ele já foi alvo de dez autos de
infração lavrados pelo Ibama, e já vinha sendo monitorado há tempos por suas
reiteradas ações.
As apurações foram iniciadas na esfera estadual,
mas foram declinadas para a federal por conta da presença de aves silvestres
ameaçadas de extinção dentre as espécies vitimadas. A prisão preventiva já
havia sido previamente determinada pela Justiça Estadual e o MPF, ao concluir
as investigações e oferecer a denúncia, requereu à Justiça Federal que a
custódia cautelar fosse decretada e os réus mantidos presos, por entender que
eles constituem ameaça à ordem pública, à persecução criminal e à aplicação da
lei penal.
Além da manutenção da prisão preventiva, o que já
foi deferido, o MPF pediu que os denunciados sejam condenados com base no art.
29, §1º, III c/c §4º, I e III, da Lei 9.605/98, por tráfico de animais, com
aumento de pena pelo fato de o crime ser contra espécies em extinção e ter sido
praticado à noite. O órgão requer, ainda, que Oliveira e Rodrigues sejam
condenados pelo art. 32, §2º, da mesma lei, por maus-tratos a aves silvestres,
com aumento de pena decorrente da circunstância da morte de vários animais.
O MPF pede, ainda, que os denunciados sejam
condenados no art. 333 do Código Penal, por corrupção ativa, com pena de
reclusão de dois a 12 anos e multa. De acordo com os pedidos, Oliveira deve,
também, ser condenado por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a
devida habilitação, conforme art. 309 da Lei 9.503/97.
Confira a íntegra da denúncia.
Confira a íntegra da cota introdutória da denúncia.
Nº para consulta processual na Subseção
Judiciária de Ilhéus/BA: 0000385-46.2015.4.01.3301
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