RR: MPF quer regularizar
licenciamentos ambientais para construção de usinas termelétricas.
Ação civil pública pede que a Justiça obrigue a
Boa Vista Energia, Femarh e Aneel a emitirem Estudo de Impacto Ambiental.
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR)
ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Boa Vista
Energia S.A., a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh)
e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pede-se na ação que a Justiça
Federal obrigue os réus a elaborarem e/ou exigirem Estudo de Impacto Ambiental
e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) antes da emissão de licenciamento
para a construção de três usinas termelétricas.
As usinas estão prestes a serem construídas em
Roraima, todas movidas a óleo diesel e com capacidade de geração acima de 10
MW. Uma delas está prevista para ser implantada no Distrito Industrial, outra
no Monte Cristo, em Boa Vista, e uma terceira em Novo Paraíso, no município de
Caracaraí.
A exigência também foi tema de recomendação
emitida pelo MPF/RR, no mês de julho, à Fermarh, com sinalização acerca da
necessidade da elaboração do EIA/RIMA para garantir a legalidade do
licenciamento ambiental. O alerta objetivava evitar futuros embargos ou atrasos
na construção das usinas termelétricas.
“A lei exige a elaboração de estudo de impacto
ambiental para construção das usinas termelétricas. Boa Vista Energia e Femarh
alegam urgência e falta de tempo para a realização do estudo, já que há
notícias de que a Venezuela pode interromper o fornecimento de energia a
qualquer momento. Essa possibilidade, entretanto, é ventilada há bastante
tempo, desde 2009, o que demonstra que as autoridades tiveram tempo suficiente
para resolver o problema energético do estado dentro daquilo que determina a
legislação ambiental”, explicou o procurador da República Fábio Sanches.
Pedidos – Na ação, o MPF/RR pede a suspensão do
processo administrativo de licenciamento ambiental das três usinas
termelétricas enquanto não forem atendidas as exigências legais relativas à
realização do EIA/RIMA.
O MPF requereu também que a Justiça obrigue a Boa
Vista Energia a elaborar estudo de impacto ambiental e relatório de impacto
ambiental. Deverá ser conferida a devida publicidade para esses estudos como
etapa prévia ao licenciamento ambiental, em conformidade com as regras
constantes da Resolução CONAMA nº 237/97 e da Resolução CONAMA nº 01/86.
Já à Femarh foi pedido que a instituição seja
obrigada a exigir estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental
(com devida publicidade), como etapa prévia ao licenciamento ambiental. Por
fim, a terceira exigência foi para que a Aneel adote as medidas necessárias
para impedir o funcionamento dos empreendimentos elétricos até que a licença
ambiental seja expedida.
Acesse aqui íntegra da ACP
Nenhum comentário:
Postar um comentário