Projeto permite que município
defina tamanho de área de preservação em zona urbana.
por
Thyago Marcel, da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei
Complementar 387/14, do deputado Zoinho (PR-RJ), que atribui aos municípios a
competência para estabelecer o tamanho das áreas de preservação permanentes
(APPs) localizadas em áreas urbanas.
Segundo o autor, o objetivo é permitir que o
município defina as regras para ocupação das margens de rios e a gestão segura
e adequada do espaço urbano, considerando os aspectos sociais e ambientais.
Atualmente, a competência é comum da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios.
O novo Código Florestal (Lei 12.651/12) define como
APP a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, por uma faixa de 15 metros, em áreas urbanas
consolidadas.
Zoinho lembra que um grande número de cidades no
Brasil nasceu e cresceu em torno de rios, ocupando essas faixas marginais. “A
simples definição de uma faixa de 15 metros não é solução para a maior parte
dos problemas urbanos relacionados à gestão das beiras de rio”, critica.
“As soluções devem ser estabelecidas levando em
consideração as questões técnicas, econômicas e sociais. Cabe aos municípios
estudar, propor e adotar as melhores soluções, sem prejuízo da cooperação com o
Estado e a União”, aposta o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será
analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de
Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida,
seguirá ao Plenário.
Íntegra da proposta:
* Edição: Natalia Doederlein.
Fonte: Agência Câmara
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