Danos ambientais nas cercanias da
usina hidrelétrica de Água Vermelha deverão ser recuperados.
Hidrelétrica de Água Vermelha. Foto: AES Tietê
TRF3 nega recurso da AES Tietê e mantém execução da
sentença que condenou a empresa a recuperar danos ao meio ambiente nas
cercanias da usina hidrelétrica de Água Vermelha.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região
(PRR3) conseguiu manter a execução da sentença que obriga a AES Tietê a
recuperar danos ambientais no entorno de sua usina hidrelétrica de Água Vermelha.
Trata-se de uma Área de Preservação Permanente (APP), na divisa entre São Paulo
e Minas Gerais.
Condenada em ação do Ministério Público Federal
(MPF) ajuizada em 2009, a empresa geradora de energia recorreu. O Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no entanto, manteve a sentença, seguindo
manifestação da PRR3. O TRF3 negou ainda o pedido, feito pela empresa, de
suspensão de perícia técnica para verificação dos danos e sua consequente
reparação.
No recurso, a AES Tietê alegou que, em razão da
vigência do Novo Código Florestal, a ação do MPF teria perdido objeto, ou seja,
já não haveria como responsabilizá-la pelo dano ambiental, pois a nova norma
mudou os critérios de determinação da APP no entorno de reservatórios
artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público.
Essa mudança, segundo a empresa, teria eliminado a APP de Água Vermelha.
A procuradora regional da República Sandra Akemi
Shimada Kishi manifestou-se contra o recurso da AES Tietê. “À luz do princípio
da maior proteção ambiental, a regra antiga deverá seguir vigendo para todos os
atos e fatos geradores de obrigações anteriores”, afirmou. Ela lembrou ainda
que, quando foi feita concessão à AES Tietê, o antigo Código Florestal, então
vigente, já estabelecia a proteção das APPs.
Sandra Kishi ressaltou que, apesar de a norma
antiga já estabelecer a proteção, a empresa, além de não adotar medidas para
preservar e recuperar as áreas de proteção permanente situadas ao redor do
reservatório, firmou contrato de concessão de uso com particulares, permitindo
a utilização indiscriminada da faixa de segurança da represa em total
descumprimento das normas ambientais.
Perícia – Em relação ao pedido de suspensão da
perícia, o MPF sustentou que, em razão de controvérsias quanto à determinação
da “cota máxima maximorum” (medida correspondente ao nível de água mais elevado
para o qual uma barragem ou represa foi projetada), bem como quanto à extensão
e localização da área degradada, é necessário, mediante prova pericial, constatar,
com exatidão, a área efetivamente ocupada, bem como os danos ocorridos, para
que seja feita sua recuperação.
Processo relacionado
2013.03.00.022830-1
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