Medida Provisória 651, o Cavalo
de Tróia dos lixões, artigo de Antonio Silvio Hendges.
As Medidas Provisórias – MP são apresentadas pelo
Executivo e entram em vigor logo após a publicação no Diário Oficial da União.
Para transformarem-se em leis, precisam da aprovação do Congresso em até 60
dias prorrogáveis por mais 60 ou perdem a validade. A MP 651/2014 desonera a
folha de pagamentos para diversos setores econômicos e a contribuição
previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída
por uma contribuição de 2% ou 1%, dependendo do setor, sobre os valores das
receitas brutas das empresas.
Empresas com dívidas com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 não serão
inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. As dívidas de valor
igual ou inferior a R$ 20.000,00 não serão ajuizadas e as de valor igual ou
inferior a R$ 100.000,00 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro,
mas continuarão a serem cobradas. Outras desonerações também estão previstas
como PIS-Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados ao uso
médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados
com imunidade ou isenção tributária.
Esta MP foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos
Deputados, mas como na história grega do cavalo de Tróia, trouxe alguns temas
estranhos a sua redação original, entre estes a possibilidade dos municípios
não cumprirem as diretrizes atuais da Política Nacional dos Resíduos Sólidos –
Lei 12.305/2010 que estabeleceu a erradicação dos lixões para este ano de 2014,
prorrogando este prazo para 2018. Ou seja, junto com as medidas de apoio à
economia, os deputados autorizaram que as prefeituras continuem sem políticas
públicas responsáveis de gestão da limpeza urbana, sem programas de coleta
seletiva, sem valorização dos trabalhadores com materiais
recicláveis/reutilizáveis – catadores, sem educação ambiental comunitária, mas
mantenham seus lixões contaminando áreas e recursos hídricos, gerando doenças,
passivos ambientais e sociais que tornam insustentáveis economicamente e
ambientalmente este método de disposição final incorreto e irresponsável dos
resíduos sólidos.
Para sua transformação definitiva em lei federal,
a MP 651/2014 ainda precisa ser aprovada no Senado e depois sancionada pela
Presidência da República, mas sua aprovação na Câmara acende um claro sinal de
alerta de que existem interesses e argumentos contrários às diretrizes atuais
quanto aos resíduos sólidos. Entre estes argumentos, possivelmente os
principais sejam a dificuldade de recursos e de capacidade técnica das
prefeituras para a erradicação dos lixões e sua substituição por aterros
sanitários adequados. A maioria dos municípios ainda não tem plano de
gerenciamento dos resíduos sólidos que eram previstos para agosto/2012 e
certamente estariam em fase avançada de implantação.
Destaca-se que a Política Nacional de Resíduos
Sólidos – Lei 12.305/2010 foi debatida durante 19 anos, aprovada em
agosto/2010, estabeleceu os prazos de dois anos para a elaboração dos planos de
gerenciamento e quatro anos para a erradicação dos lixões, ou seja, há 23 anos
– desde 1991 as prefeituras e seus administradores estão sendo informados das
suas responsabilidades quanto a este tema. Certamente a inadequação é muito
mais uma questão de (in)competências e vontades políticas falhas que de prazos
hábeis para as mudanças, inclusive de atitudes.
O oportunismo sem compromissos com a
sustentabilidade também fica evidente na forma como foi introduzida esta
proposta em uma MP sem nenhuma relação com o tema dos resíduos, aproveitando-se
do fato de que se não for aprovada em tempo hábil perde a validade. Explicando
melhor: ao fazerem isto, os senhores deputados colocaram em risco todos os
benefícios econômicos concedidos pela MP 651/2014 aos setores produtivos
beneficiados, além de constrangerem os Senadores que também precisam votar esta
matéria e a Presidência da República que precisa sancionar ou vetar. Realmente,
estamos muito mal representados!
Extensão do prazo para a erradicação dos
lixões através da Medida Provisória 651/2014 – Veto Já!
Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate,
professor de biologia, pós graduação em auditorias ambientais, assessoria em
sustentabilidade e educação ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
Fonte: EcoDebate
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