MS: governo do Estado não cumpriu
decisão judicial sobre terras indígenas.
Para MPF, o estado foi omisso ao deixar de honrar
compromisso.
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não
cumpriu decisões judiciais prolatadas, a pedido do Ministério Público Federal
no estado (MPF/MS), que determinam a apresentação de documentos comprobatórios
da cessão de área da União. Na área em questão houve a construção e posterior
duplicação da rodovia MS-156, entre os municípios de Dourados e Itaporã. Na
área, vivem indígenas das aldeias Jaguapiru e Bororó, as mais populosas do
país.
A transferência dessas terras federais ao estado
é um dos argumentos usados pelo governo para deixar de cumprir integralmente
acordo feito com o MPF e a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2010, em que
se compromete a compensar danos causados pelas obras de extensão da rodovia e
pela supressão de parte do território dos índios.
Em 2012, liminar da Justiça determinou que as
ações compensatórias fossem cumpridas no prazo de três meses, sob pena de
multa. Contudo, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) depois que o estado alegou já ter realizado as obras pertinentes
na faixa de domínio da rodovia.
Para o MPF, a citada faixa de domínio sequer
existe, pois a área onde a rodovia foi construída é de propriedade da União,
assim como todas as terras indígenas do país. O MPF apresentou à Justiça
documentos da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), da Agência Estadual de
Gestão e Empreendimentos (Agesul) e documentos históricos que comprovam que não
houve transferência da posse da terra. As provas reforçam “o dever do estado de
implementar todas as medidas mitigadoras e compensatórias devidas em razão da
duplicação da Rodovia Estadual MS-156, porque, efetivamente, houve supressão de
terra indígena, destinada ao uso exclusivo desses povos”.
Medidas de compensação – Um estudo do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), realizado antes das obras de
duplicação da MS-156 começarem, previu os danos que as obras causariam às
comunidades, dentre eles, risco de acidentes de trânsito, alagamentos, erosões,
rachaduras nas casas e ainda o choque cultural sofrido pelos indígenas.
O próprio governo do estado produziu um relatório
dos impactos antropológicos e ambientais causados pelas obras. Nele, constam
oito medidas de compensação aos danos estruturais e culturais sofridos pelas
comunidades. Algumas delas são a construção de mais um trevo na rodovia e a
melhoria do já existente; drenagem de águas pluviais; ampliação e prolongamento
das faixas laterais, instalação de câmeras de monitoramento 24 horas, proteção
do cemitério indígena com alambrado e um projeto de educação para o trânsito
nas aldeias. Os itens foram definidos de modo a preservar a cultura indígena e
respeitar seu modo de vida.
As medidas deveriam ter sido executadas antes da
obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a estrada está em plena
operação, em descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes
acordadas pelo governo do estado com os índios.
Para o MPF, o estado foi omisso ao deixar de
honrar o compromisso. “O fato de ser ente público lhe confere maior
responsabilidade em cumprir os compromissos assumidos, em respeito ao princípio
da moralidade administrativa, uma vez que se espera do Estado que não frustre a
realização de medidas legitimamente esperadas pelos cidadãos em razão de pacto
prévio”.
Referência processual na Justiça Federal de
Dourados: 0001650-79.2012.4.03.6002
Fonte: EcoDebate
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