Empresas que usam produtos
recicláveis poderão ter imposto reduzido.
por
Patrícia Oliveira, da Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado
Empresas que utilizam produtos reciclados ou
recicláveis para inserção na cadeia produtiva como insumo poderão ganhar
benefício fiscal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2014, do senador Alfredo
Nascimento (PR-AM), prevê a dedução em dobro dos custos com esses bens,
relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para o senador, o projeto está alinhado com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, que reconhece o
resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor
social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Além de incentivar as grandes empresas a utilizarem
esses produtos, o projeto pretende fomentar a indústria de recicláveis e
permitir a redução, ao longo do tempo, da quantidade de rejeitos que precisam
ser enviados aos aterros sanitários.
“Com isso, são minimizados os impactos ambientais
decorrentes da atividade empresarial e do consumo”, destaca Alfredo Nascimento.
O texto esclarece que as deduções do incentivo
fiscal não poderão reduzir o valor devido do imposto e da contribuição social
em mais de 4%. Além disso, a concessão do benefício deverá ser regulamentada
pelo Poder Executivo, que também definirá quais bens poderão ser considerados
reciclados ou recicláveis.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão
de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Depois,
seguirá para a decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado
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