PA: Justiça suspende atividades
de mineradora que desrespeitou legislação e direitos de comunidade tradicional.
Empreendimento da mineradora Ouro Roxo desrespeitou
legislação e direitos de comunidade tradicional.
Mineração. Foto de arquivo
A Justiça Federal obrigou a mineradora Ouro Roxo a
suspender as atividades na Área de Proteção Ambiental Federal (APA) Tapajós,
situada na vila São José, zona rural de Jacareacanga, no sudoeste do Pará. Caso
descumpra a decisão judicial, a mineradora poderá ser multada em até R$ 5 mil
por dia de descumprimento.
Assinada pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, a
decisão liminar (urgente) foi comunicada na última quinta-feira, 18 de dezembro,
ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação juntamente com o
Ministério Público do Estado (MP-PA), e é baseada em uma série de
irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPF/PA e
pelo MP-PA estão a desconsideração dos impactos socioeconômicos à comunidade
tradicional da região e o desrespeito ao direito de preferência para concessão
do garimpo a essa comunidade.
A Justiça Federal também obrigou o Estado do Pará a
suspender todos os procedimentos administrativos de licenciamento em nome da
mineradora e do seu representante legal. Caso a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente (Sema) renove ou modifique as licenças existentes, pode ser multada em
até R$ 5 mil diários.
O juiz federal Rafael Leite Paulo determinou também
que o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) suspenda a concessão de
lavra à mineradora e ao representante da empresa e que analise o pedido de
permissão e lavra garimpeira feito pela comunidade da vila São José.
A Sema terá que entregar à Justiça os procedimentos
administrativos referentes ao licenciamento e o DNPM terá que entregar os
documentos do procedimento de concessão minerária relativo às atividades da
Ouro Roxo na APA Tapajós.
Resumo das irregularidades apontadas pelo MPF/PA e
pelo MP/PA:
* Instalação da mineradora impactou seriamente
formas de reprodução materiais e sociais da comunidade;
* Desrespeito ao direito de preferência para
exploração minerária pela comunidade tradicional da região;
* Não foram cumpridas as condições prévias de
execução obrigatória indicadas nas licenças de operação concedidas à
mineradoras;
* A mineradora foi autuada por realizar exploração
minerária sem a licença de operação;
* A mineradora utiliza materiais impróprios para as
atividades de extração de ouro, colocando o meio ambiente em risco;
* A mineradora não possui licença de operação
válida;
* A Sema dispensou a apresentação dos estudos de
impactos ambientais (ou do relatório de controle ambiental) necessários à
aprovação das concessões de licença de operação;
* A Sema não respondeu à solicitação do MPF/PA de
apresentação de documentos acerca do licenciamento ambiental;
* O DNPM não respondeu à solicitação do MPF/PA de
informações sobre a atuação do órgão no local;
* O DNPM tinha conhecimento do interesse da
comunidade tradicional no processo minerário;
* O Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) não realizou plano de manejo para a APA Tapajós.
Processo nº 0002345-93.2014.4.01.3908 – Justiça
Federal em Itaituba
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