Observações sobre os estudo de
impacto ambiental e relatórios de impacto ambiental (EIA-RIMA), artigo de
Roberto Naime.
As práticas de elaboração de estudos de
impacto ambiental evoluíram a partir de práticas americanas e europeias e foram
regulamentados no Brasil pela Resolução 001/86 de 23 de janeiro de 1.986 pelo
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
A legislação brasileira, que é aquela que vamos
interpretar e buscar sempre atender propõe que sejam entendidos 4 pontos
fundamentais para os estudos.
Inicialmente deve ser desenvolvida uma compreensão
do significado do projeto. Por exemplo, a transposição do Rio São Francisco.
Muito já se viu tanto contra ou a favor, não importa. Mas se pensarmos que a
transposição visa perenizar rios e atender o abastecimento público de águas
como uma de suas metas, somente isto justifica o projeto. Meio ambiente é
antropocêntrico, pensa em melhorar a vida das pessoas. Se for extinta alguma
espécie animal ou vegetal, isto não é o objetivo, mas infelizmente a ocupação
humana no planeta já foi responsável por grande perda de biodiversidade que
jamais deveria ter ocorrido. Mas se um bom número de pessoas tiver sua
qualidade de vida melhorada, isto chega, no restante vai se procurar
compatibilizar o projeto com os meios físico e biológico, de forma a impactar o
mínimo o meio ambiente.
O segundo procedimento que deve ser respeitado é
procurar identificar as áreas direta e indiretamente afetadas, tanto
positivamente quanto negativamente. Todo mundo sabe que a moeda sempre tem dois
lados, é assim mesmo que tem que pensar. Se os benefícios do projeto são
maiores que seus impactos. Esta equação é fundamental. Para isto pode se usar o
conceito de geobiossistemas a partir de imagens de satélite que hierarquizem um
conjunto de relações entre os meios físico, biológico e antrópico em
determinada região ou usar os conceitos territoriais de bacias e microbacias
hidrográficas.
Terceiro, devemos prever os possíveis impactos no
meio ambiente, quantificar as mudanças, monitorara as transformações projetar
procedimentos de mitigação, atenuação ou compensação conforme a legislação.
Mitigação é diminuir a intensidade dos impactos, atenuar é reduzir os efeitos
dos impactos e compensar é criar uma compensação para uma ação que não pode ser
evitada.
Como por exemplo, eventual desmatamento inevitável. Para compensar
pode ser criada uma área de reserva florestal, de mesmo tamanho ou maior.
Por último, além da audiência pública obrigatória
na aprovação de um EIA RIMA, divulgar amplamente os resultados do estudo para
que possam ser utilizados no aprimoramento do projeto e das decisões
associadas.
O EIA é o estudo de impacto ambiental completo,
frequentemente atinge milhares de páginas, tem linguagem técnica e fica
entregue para análise a disposição dos atores sociais licenciadores.
O RIMA é o relatório de impacto ambiental. Como os
empreendimentos sempre exigem audiência pública para aprovação, o RIMA é um
resumo do EIA, em linguagem leiga e acessível para a maior parte da população e
que deve ser disponibilizado pelo órgão licenciador para que o conjunto da
população tenha acesso às informações e participe adequadamente da audiência
pública.
Por isto se insiste tanto que é preciso
desburocratizar o processo de licenciamento, torná-lo algo vivo e atuante.
Mecanismos legais e técnicos sobram para isto, é só utilizar adequadamente.
Somente assim será possível atingir maior compatibilização dos projetos
antrópicos com as características dos meios físico e biológico. E contribuir
para a melhoria da qualidade ambiental e da qualidade de vida das populações
afetadas por um empreendimento.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é
Doutor em Geologia Ambiental.
Integrante do corpo Docente do Mestrado e
Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Para
citar este artigo: "Observações sobre os estudo de impacto ambiental e
relatórios de impacto ambiental (EIA-RIMA), artigo de Roberto Naime," in Portal
EcoDebate, 15/01/2015, http://www.ecodebate.com.br/2015/01/15/57839/.
Fonte: EcoDebate
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