Justiça determina interrupção do
desmatamento de Mata Atlântica na zona sul de São Paulo.
Decisão atende a pedido do MPF/SP; empreendedores
retiraram vegetação para a construção de edifícios residenciais, violando
normas ambientais.
A Justiça Federal aceitou o pedido do Ministério
Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e determinou que seja imediatamente
interrompido o desmatamento em área remanescente da Mata Atlântica, contígua ao
Parque Burle Marx, na Vila Andrade, zona sul da capital paulista.
Empreendedores pretendiam construir no local um conjunto de torres residenciais
do chamado Projeto Imobiliário Panamby. No entanto, a eliminação da vegetação
causaria prejuízos ambientais irreparáveis.
A decisão liminar também determina que o Ibama e
a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apurem o dano ambiental
já ocorrido, adotando as medidas cabíveis para a reparação devida juntamente
com os responsáveis pelo empreendimento, no caso o Banco Braskan, o Fundo
Imobiliário Panamby e a Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário.
Fracionamento – As empresas haviam iniciado a
supressão da vegetação depois que a Cetesb concedeu autorização para o desmate
de um dos cinco lotes em que a área foi dividida. O procedimento, no entanto,
foi considerado irregular pela Justiça, visto que o licenciamento ambiental não
poderia ter sido feito de forma fragmentada. “Ao que parece, as rés privadas
efetivamente fracionaram o projeto de forma a burlar o rigor da legislação
ambiental”, afirma a decisão.
Por lei, o Ibama deve participar da análise de
licenças em terrenos com extensão superior a três hectares. A área total do
Projeto Panamby ultrapassa oito hectares, mas cada lote individual não alcança
a dimensão mínima necessária para a atuação da autarquia federal. A brecha
levou à apresentação de vários pedidos de autorização para desmatamento e
edificação no terreno, os quais tramitam indevidamente separados em diferentes
órgãos.
Além disso, do ponto de vista ambiental, a
análise do impacto não pode ser feita de forma isolada, pois o desmatamento em
uma das porções do terreno necessariamente afetará as áreas vizinhas, incluindo
o próprio Parque Burle Marx. Por isso, a liminar concedida pela Justiça
determina também que, em caso de novos pedidos de licenciamento para a área, o
Ibama seja necessariamente consultado e que os órgãos ambientais avaliem o
impacto global do empreendimento.
Atuação irregular – Vistoria realizada em 3 de
setembro de 2014 por técnicos do MPF e do Ibama também constatou que a Camargo
Corrêa estava abusando da autorização concedida pela Cetesb para causar dano
ambiental fora da área licenciada. Segundo os laudos, árvores foram derrubadas
e outras estavam na iminência de cair após a escavação de valas para lesionar
as raízes. Os peritos identificaram ainda avançado processo de erosão do solo e
que a vegetação rasteira, chamada de sub bosque, havia sido retirada, o que é
ilegal.
“Daí se confirma o fundado receio do Ministério
Público Federal de que as rés privadas pretendem alcançar outras áreas além da
licenciada, tanto que se valeram do acesso à floresta propiciado pela
autorização para o lote 4A para fragilizar, ao que consta de forma criminosa,
área contígua, por certo com o fim de causar dano irreparável e assim facilitar
a concessão da autorização pretendida para outros lotes”, conclui a decisão. A
Justiça solicitou à Polícia Ambiental de São Paulo que realize vistorias
semanais na área e comunique qualquer incidente ao MPF.
O número da ação para acompanhamento processual é
0022979-76.2014.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse:
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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