Justiça no DF oferece programa a
consumidores superendividados.
O superendividamento – resultado da equação crédito
fácil-falta de planejamento financeiro – tem se tornado, nos últimos anos, um
problema cada vez maior, quando o valor das dívidas a pagar compromete
drasticamente a renda ou mesmo o ganho mensal. O caminho, que vai da satisfação
pela compra de algo desejado por meses ao desespero e à angústia por não
conseguir pagar as contas no fim do mês, tem sido percorrido por um número cada
vez maior de brasileiros nos últimos anos.
Maria do Socorro espera organizar as finanças com o
apoio do Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados.
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil.
A vendedora ambulante de Brasília Maria do Socorro
enfrenta o problema. O sorriso fácil desaparece quando começa a falar das
contas. Socorro acumulou cerca de R$ 10 mil em dívidas com cheques e agora não
tem crédito para conseguir financiar uma casa no programa habitacional do
governo local. “Estou pagando aluguel e preciso quitar a dívida, mas o dinheiro
é pouco. Escolhi pagar o aluguel, porque sem casa não dá para ficar”.
Mãe de três filhas, duas menores e uma adulta, a
vendedora de água, sucos e refrigerantes na área central da capital consegue
apenas o suficiente para pagar as contas do dia a dia e vê os débitos
crescerem. “Só eu trabalho para pagar as contas e as dívidas foram se
acumulando”, contou.
Para ela, a “luz no fim do túnel” pode estar no
Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados oferecido
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Como em um
acompanhamento médico para um paciente, consultores do tribunal farão a análise
das dívidas decorrentes da relação de consumo para indicar caminhos destinados
ao pagamento dos débitos.
“Muitas vezes, quando a pessoa está superendividada
não enxerga a luz no fim do túnel e a gente pretende dar essa luz, dizer que
ela tem como sair da situação”, explicou o coordenador do projeto e
vice-presidente do TJDFT, Waldir Leôncio. “[O superendividamento] ocorre quando
a pessoa tem a capacidade de pagamento das dívidas superando os seus
rendimentos, comprometendo sua subsistência. O programa está diretamente ligado
à dignidade da pessoa humana”, acrescentou.
Pode se inscrever, a pessoa física maior de idade
que, de boa-fé e por má administração do orçamento, seja por distúrbio – como o
consumismo – ou por infortúnios – como morte, doença, divórcio ou desemprego,
por exemplo – esteja impossibilitada economicamente de pagar o conjunto das
dívidas.
“Na verdade, é tratamento mesmo. Temos [no meio
jurídico] doutrina sobre o assunto, que dá esse enfoque, porque o
superendividado equivale a uma pessoa cujas finanças estão mal de saúde. Em uma
situação em que alguém tem sua saúde física necessitando de melhoria e cura, é
preciso se submeter a um tratamento. Em se tratando de finanças, é a mesma
coisa”, comparou Leôncio.
Para ele, o tratamento exigirá dedicação e
sacrifícios. “O programa não é para perdoar dívidas. Estamos chamando essas
pessoas para assumir a responsabilidade delas. Não existe aqui um tratamento
paternalista. Não queremos tratar o devedor com a visão paternal, mas sim
realista. Então, se a família têm dois automóveis, é claro que ela poderá ser
aconselhada a se desfazer de parte do patrimônio para quitar as dívidas”,
acrescentou.
De acordo com o coordenador, estão sendo firmados
convênios com instituições, especialmente bancos, para possibilitar que os
devedores aptos a participar do programa tenham o débito negociado de forma
diferenciada. “Então, com aquele que é assalariado e tem dívida em várias
instituições, por exemplo, procuraremos trabalhar para uma solução em que ele
possa se manter e, ao mesmo tempo, pagar os débitos. Haverá várias formas de
negociação, com a chamada moratória, possibilidade de redução dos encargos e
até mesmo capital emprestado. Na verdade, esses convênios vão dar aos
superendividados condições de eles se reerguerem.”
Segundo o vice-presidente do TJDFT, o primeiro
passo para solucionar o problema é reconhecer que ele existe. Para se inscrever
no programa, o próprio devedor deve enviar e-mail para conciliar@tjdft.jus.br relatando os
problemas com as finanças. Está fora do programa a negociação de dívidas
oriundas de débitos fiscais, trabalhistas, de alimentos, profissionais e
habitacionais.
Fonte: Agência
Brasil
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