PGR recorre para liberar
divulgação de lista do trabalho escravo.
A vice-procuradora-geral da República, Ela
Wiecko, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar que
suspendeu a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo, relação com o nome de
empresas e pessoas físicas autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho
e Emprego ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a
condições análogas ao trabalho escravo.
No dia 27 de dezembro passado, o presidente da
Corte, Ricardo Lewandowski, aceitou pedido da Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) para suspender divulgação da lista, que
foi retirada da página do ministério na internet. A decisão foi divulgada pelaAgência Brasil.
No recurso apresentado ontem (15), a procuradora
argumenta que a decisão do presidente prejudica o direito constitucional de
acesso à informação e o combate ao trabalho escravo. “A inclusão na lista,
por si, não representa penalidade, pois a divulgação dos nomes das empresas que
se valem do trabalho em condições à de escravidão tem por objetivo conferir
publicidade às ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho. Prejuízo de
ordem moral que empresa incluída no cadastro possa ocasionalmente experimentar
não são justificativa plausível para o sigilo dessas informações.”, disse.
A decisão de Lewandowski suspendeu os efeitos da
Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras
sobre o cadastro. A portaria é assinada pelo Ministério do Trabalho e a
Secretaria de Direitos Humanos. A decisão também suspende o efeito da Portaria
540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela
publicação da Portaria Interministerial 2.
As portarias não tratam diretamente da divulgação
dos nomes dos empregadores, mas da obrigação de manter e atualizar a relação
das pessoas físicas e jurídicas flagradas na prática da manutenção do trabalho
escravo, atribuição do Ministério do Trabalho, que tem ainda o dever de dar
conhecimento de seu conteúdo a ministérios, ao Ministério Público Federal,
Ministério Público do Trabalho e a bancos públicos. Nenhuma das portarias prevê
a divulgação automática dos nomes ao público.
Na decisão que suspendeu a divulgação,
Lewandowski alegou que “embora se mostre louvável a intenção em criar o
cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a
edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”.
A Abrainc entende que as portarias ministeriais
ferem a Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, pois,
na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei
sobre o assunto. A associação também sustentou que os nomes dos empregadores
são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma
arbitrária”, ferindo o princípio da presunção da inocência.
Fonte: Agência Brasil
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