Congresso ainda precisa
regulamentar direitos do trabalhador doméstico.
Proposta que estipula os percentuais de
pagamentos de tributos pelo patrão e pelo empregado e detalha as regras para
regime de plantão e trabalho noturno, entre outros pontos, aguarda votação no
Plenário da Câmara.
Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de
2013, a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das
Domésticas – e virou a Emenda Constitucional 72 – estendeu ao empregado
doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.
No entanto, muitos deles ainda estão à espera da
regulamentação para começar a valer, como o pagamento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), a indenização por demissões sem justa causa e o
adicional por trabalho noturno. Também não foram regulamentados o
seguro-desemprego, o salário-família, o auxílio-creche e o seguro contra
acidente de trabalho.
Em abril de 2013, a Comissão Mista de
Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição
formulou um projeto de lei complementar (PLP 302/13) para regulamentar esses
direitos das domésticas que ainda estão em aberto. O projeto foi aprovado pelo
Senado e emendado pela Câmara. Mas a comissão mista rejeitou as mais de 50
emendas apresentadas pelos deputados e, agora, a proposta aguarda nova votação
pelo Plenário da Câmara.
Supersimples doméstico
O projeto prevê, por exemplo, a obrigatoriedade
de recolhimento do FGTS, que vai fazer parte do chamado Supersimples doméstico:
uma alíquota única de 20%, que inclui 8% para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2%
para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem
justa causa.
Atualmente, a categoria dos empregados domésticos
não tem direito ao FGTS e a contribuição para a Previdência Social é dividida
entre o patrão, que paga 12%, e o empregado, que contribui com 8% a 11%, de
acordo com o salário que recebe.
Outro projeto de lei (PL 7082/10), aprovado pelo
Congresso, reduzia para 6% essa alíquota da contribuição previdenciária tanto
para patrões como para empregados, mas a presidente Dilma Rousseff vetou
integralmente a proposta. A justificativa foi de que o governo deixaria de
recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que “não é condizente com o momento
econômico atual”. O Executivo defende que isso seja regulamentado com a
aprovação do PLP 302/13.
Dívidas com o INSS
O PLP ainda cria o Programa de Recuperação
Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), para regularização de quem
está em dívida com o INSS de seus empregados. O programa parcela a dívida em
120 meses, isenta os devedores de multas e garante desconto de 60% nos juros
relativos ao tempo em que ficou sem recolher.
“Existe um universo de mais de 5 milhões de pessoas
que não pagaram o INSS de seus empregados domésticos por muitos anos; e a
regulamentação vai resolver isso”, explicou o presidente da Comissão Mista de
Consolidação, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). “Com a proposta, ganha o
empregado, o empregador e a União, que recebe um dinheiro que dificilmente iria
receber”, complementou.
Em vigor
A principal conquista imediata da categoria foi a
regulamentação da jornada de trabalho, que até então dependia apenas de acordos
entre patrões e empregados. Com a promulgação da emenda, nenhum empregado
doméstico pode trabalhar mais do que oito horas por dia, e acima de 44 horas
por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra.
A emenda manteve, ainda, a garantia de que os
profissionais tenham a carteira assinada e o direito de receber, pelo menos, um
salário mínimo. Um outro projeto aprovado em abril de 2014 previu prazo de
quatro meses para que os patrões fizessem a regularização contratual. Desde
agosto, patrões que não tiverem regularizado a situação dos empregados
domésticos estão sujeitos a multa de R$ 805,06.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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