Justiça suspende licença de
instalação da hidrelétrica de São Manoel, por não cumprimento de condicionantes.
Complexo hidrelétrico Teles Pires. Fonte do mapa:
Telma Monteiro.
Mais de metade das obrigações de cumprimento prévio
à liberação da licença não foram atendidas.
A Justiça Federal suspendeu a licença de instalação
da hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires, divisa do Pará com o Mato
Grosso. Segundo ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), os
responsáveis pelo projeto não cumpriram nem a metade das chamadas
condicionantes, iniciativas obrigatórias para redução dos impactos da obra que
devem ser concluídas antes da liberação da licença pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com dados citados pelo MPF/PA na ação,
entre as condicionantes não atendidas (52,6% do total), algumas são
fundamentais para que a obra tenha os impactos realmente compensados, como a
apresentação de um programa de monitoramento da fauna de peixes, de
alternativas para o sistema de transposição dessas espécies e o estudo dos rios
e outros corpos d’água existentes usina rio abaixo.
A obra afeta diretamente as terras dos povos
indígenas Kayabi, Munduruku, Apiaká e povos em isolamento voluntário, que
recusam a aproximação da sociedade não-indígena. Pela legislação ambiental em
vigor no Brasil, o Ibama só poderia conceder a licença de instalação depois que
a Empresa de Energia São Manoel, responsável pela obra, comprovasse o
cumprimento das condicionantes da licença prévia, fase inicial do
licenciamento. Mas em abril deste ano, apenas quatro meses depois da expedição
da licença prévia, a empresa pediu e obteve do Ibama a licença de instalação da
obra, sem cumprir todas as condicionantes.
Cerne – “O cerne da questão cinge-se na necessidade
de cumprimento de todas as condicionantes determinadas pelo órgão ambiental
quando da concessão da licença prévia, como condição sine qua non para se obter
a licença de instalação”, destaca o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo
na decisão.
“Essa obra é uma das maiores violências contra
povos indígenas no Brasil. E pouca gente conhece. Ela provocará danos
irreversíveis, sobretudo à etnia Kayabi, cujo território se localiza a menos de
um quilômetro da obra”, alerta o procurador da República Felício Pontes Jr.,
autor da ação.
A ação pelo descumprimento das condicionantes
gerais do projeto foi a sexta ação judicial dentre sete que o MPF/PA já ajuizou
para apontar irregularidades no licenciamento da usina de São Manoel. Em cinco
processos, o MPF/PA conquistou decisões liminares favoráveis aos indígenas e
ribeirinhos que foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A suspensão de segurança é um instrumento em que o
presidente de um tribunal suspende decisões das instâncias inferiores de forma
solitária, sem julgamento em plenário. A suspensão de segurança não analisa os
argumentos debatidos na ação, apenas se uma determinada decisão judicial afeta
a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, deixando o debate sobre os
motivos do processo para depois. “Espero que a liminar anunciada tenha melhor
sorte que as liminares anteriores”, comenta o procurador da República.
Processo nº 0031442-65.2014.4.01.3900 – 9ª Vara
Federal em Belém
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