Inventário
permite transparência às emissões industriais.
O poder do acesso à informação das emissões provoca
a disputa entre atividades poluidoras pela adoção de melhores práticas, gerando
reduções significativas nas emissões, refletindo em benefício para a sociedade
e saúde ambiental. Foto: Shutterstock.
Registro está em fase de implantação. A plataforma
que receberá as informações ficará no site do Ibama.
Por Rafaela Ribeiro, do MMA
O Brasil terá, em dois anos, um Inventário Anual de
Emissões e Transferência de Poluentes, que dará transparência às emissões e
circulação de poluentes em processos industriais no País. Para que isso se
concretize, importante passo foi dado na implantação do Registro de Emissões e
Transferência de Poluentes (RETP), instrumento declaratório que receberá as
informações do setor industrial.
O prazo de regulamentação da instrução normativa
que trata do assunto termina julho de 2016 e o registro acaba de ser
diagnosticado e atualizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
“Fizemos
sugestões de aperfeiçoamento e firmamos acordo com o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) para manter o RETP no Relatório
Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Cadastro Técnico
Federal do Ibama”, explicou a gerente de Resíduos Perigosos do MMA, Sabrina Andrade.
Reformulação
Sabrina Andrade ressaltou que o registro permite
uma reformulação das políticas públicas para garantir o gerenciamento de riscos
e pode ser usado tanto na esfera federal, como municipal e estadual. “Nós
esperamos que o RETP permita ao governo que gerencie a geração, a emissão e a
transferência de poluentes”, disse. “E também garanta a transparência de
informações para o público na gestão da qualidade ambiental.”
Há pelo menos 40 programas já estabelecidos ou em
vias de se consolidar no mundo, em países como Estados Unidos, Japão, Noruega,
Espanha, México, Chile e Canadá. O programa exige a declaração de 153
poluentes, quando elas ultrapassam os limites estabelecidos, com base no
balanço da massa desses poluentes presentes em insumos, emitidas ou
transferidas para terceiros em resíduos.
A partir da Instrução Normativa nº 31, de 3 de
dezembro de 2009, o RETP foi parcialmente introduzido nos formulários do RAPP,
abrindo prazo para implantação gradativa, em que um plano de capacitação seria realizado,
até a obrigatoriedade de certificar a prestação de dados para o RETP, conforme
último guia do declarante.
Treinamento
Desde 2010, o MMA ofereceu treinamento para mais de
1 mil declarantes (representantes de grandes e médias indústrias que operam no
Brasil) e, agora, com o novo acordo de cooperação, que integra a atuação
governamental na implantação do programa, foram estabelecidos prazos para
atualização do marco regulatório e criação no Portal do RETP das ferramentas de
acesso público aos dados declarados pelas atividades potencialmente poluidoras.
Em cada setor industrial, uma grande indústria
produzirá, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, um guia que orientará
as demais ligadas ao setor a identificar os poluentes e mensurar suas emissões
e transferências. “Por exemplo, uma grande empresa como a Honda fará um manual
para o setor automotivo que as outras empresas, inclusive menores, podem usar
para preencher seu cadastro”, explicou Sabrina.
Direito de saber
A analista ambiental do Ministério do Meio Ambiente
Marília Viotti explicou que o RETP é baseado em princípio criado pela
Organização das Nações Unidas (ONU). “A comunidade tem o direito de saber se as
indústrias de sua região manipulam produtos tóxicos, se emitem poluentes e
quais são as quantidades de poluentes emitidos”, destacou.
Nos últimos 15 anos, o registro assumiu uma
importância ainda maior no cenário da sustentabilidade global. Dados que,
inicialmente, serviam para prestar informação para a sociedade sobre fontes
tóxicas, hoje são usadas globalmente com diferentes propósitos, como avaliar
impacto ambiental que ultrapasse fronteiras; avaliar o uso de substâncias
químicas; relacionar produção e eficiência; e verificar se programas ambientais
diminuem a emissão ou apenas a transferem para outro lugar.
Complexidade
A implantação na indústria terá um custo, a
depender da complexidade das metodologias necessárias para medição. O programa
não exige obrigatoriedade de medidas diretas de contaminantes. Pode ser
utilizada estimativa das emissões, com cálculos de engenharia e fatores de
emissão.
Para a empresa é uma excelente oportunidade para
conhecer suas emissões e comunicar para a sociedade suas atividades de controle
e prevenção. O programa governamental deve promover as empresas com melhores
práticas e estimular a eficiência na produção.
O poder do acesso à informação das emissões provoca
a disputa entre atividades poluidoras pela adoção de melhores práticas, gerando
reduções significativas nas emissões, refletindo em benefício para a sociedade
e saúde ambiental.
Saiba mais
O RETP Brasil é um compromisso internacional e tem
a missão de disponibilizar informações objetivas e confiáveis de emissões e
transferências de poluentes selecionadas, que causam ou têm o potencial de
causar danos à saúde humana e ambiental, procedentes de atividades produtivas
em organizações privadas ou públicas.
* Editor: Marco Moreira.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
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