Pelo fim dos lixões, sem
prorrogação.
por Mario
Mantovani*
Foto: shutterstock
Sancionada em 2010, após 20 anos de tramitação no
Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) é
uma conquista da sociedade que se mobilizou por sua aprovação. A lei estabelece
metas para a implementação dos planos locais de gestão dos resíduos sólidos,
que incluem, entre outras coisas, o fim dos lixões e a substituição por aterros
sanitários em todos os municípios brasileiros.
O prazo para que as prefeituras se adequassem à legislação
terminou em agosto de 2014, sem que boa parte delas tenha concluído esse
processo.
Desde então, a Confederação Nacional dos Municípios
(CNM) tem reivindicado a flexibilização do prazo sob a justificativa da
dificuldade dos prefeitos em cumprirem a lei por falta de recursos e apoio da
União e dos Estados, já que o custo para transformar todos os lixões em aterros
sanitários estaria estimado em R$ 70 bilhões.
Importante lembrar também que a lei prevê multas
para as prefeituras que não cumprirem as metas, com valores que variam de R$ 5
mil a R$ 50 milhões, e que os responsáveis, incluindo-se aqui os prefeitos,
respondam por crime ambiental.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), no entanto, demonstram como a Lei dos Resíduos Sólidos
produziu resultados positivos. Em 2008, dos 5.564 municípios brasileiros,
apenas 1.902 garantiam a destinação ambientalmente adequada aos resíduos
coletados. Ao final de 2013, esse número passou para 2,2 mil, abrangendo
principalmente as cidades de médio e grande porte, onde vivem 55% da população
brasileira.
A prorrogação do prazo não apenas desrespeitaria as
prefeituras que cumpriram a medida, como também não representaria uma solução
aos problemas apontados pela CNM. Estender o prazo não garante, por exemplo,
que os municípios consigam os recursos necessários. Apenas adia a situação
inaceitável de milhares de lixões no país.
O ideal é que aqueles municípios que enfrentam
dificuldades para a construção dos aterros busquem soluções e a eventual prorrogação
do prazo, caso a caso, intermediados pelo Ministério Público, que tem
estabelecido Termos de Ajustamento de Conduta com vários municípios,
instituindo contrapartidas e atrelando o compromisso dos futuros prefeitos.
No dia 29 de outubro, foi a vez do Senado aprovar a
MP 651, que seguiu para a sanção da Presidência.
De acordo com declaração do senador Romero Jucá
(PMDB-RR), que presidiu a comissão criada no Congresso para apreciar a MP, o
veto ao artigo sobre os lixões já foi articulado com o governo. No entanto, o
tema será debatido em outra medida provisória, a 656, que possibilitará a
prorrogação do prazo por dois anos, além de prever recursos federais para dar
sustentação à implementação da PNRS pelos municípios.
O fato é que flexibilizar Leis por pressões
pontuais de setores que não conseguem cumpri-las desmerece o parlamento
brasileiro. Esperamos que o novo Congresso assuma com o compromisso de atender
as demandas de toda sociedade e de zelar pela Constituição Brasileira.
Portanto, o que está em jogo aqui, mais uma vez, é saber se prevalecerá a
vontade da sociedade, que já deixou claro não admitir mais a conivência com lixões
a céu aberto no Brasil, um crime ambiental que contamina os solos, agrava as
emissões de gases e espalha doenças.
* Mario Mantovani é diretor de Políticas
Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
Fonte: SOS Mata Atlântica
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