ANVISA divulga relatório de
monitoramento de resíduos em alimentos.
O Relatório Final do Programa de Analise de
Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) para o ano de 2012 aponta que
apenas 1,9% das amostras coletadas naquele ano apresentaram quantidade de
agrotóxico acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR). O relatório traz um
total de seis alimentos monitorados: abobrinha, alface, feijão, fubá de milho,
tomate e uva, cujos resultados ainda não haviam sido divulgados.
Os resultados insatisfatórios são divididos em
duas categorias: quantidade de resíduo de agrotóxicos acima do Limite Máximo de
Resíduo (LMR) ou presença de agrotóxico não autorizado para a cultura
analisada. Ao todo, 25% das amostras apresentaram algum tipo de problema, mas a
maior parte era referente ao uso de um produto não aprovado para determinada
cultura, mas utilizado em outras lavouras. Isto ocorre por falta de orientação
correta ao produtor rural ou pelo uso de um mesmo agrotóxico em várias culturas
na mesma propriedade, por exemplo.
Os dados apontam para a necessidade de se avançar
na formação dos produtores rurais, tendo como foco a saúde do consumidor e, principalmente,
do próprio trabalhador que lida com estes produtos. Os trabalhadores rurais são
as principais vítimas do uso indevido de agrotóxicos. Para o consumidor final
os riscos estão mais relacionados ao consumo crônico, já que algumas
substâncias têm efeito cumulativo no organismo e podem vir a desencadear
problemas de saúde no futuro.
O PARA faz a análise de amostras de alimentos in
natura ano a ano e busca orientar políticas de redução de risco que devem
se adotadas em conjunto entre as autoridades e produtores da cadeia de
alimentos.
Ao todo foram analisadas 1.397 amostras,
coletadas em quatro momentos distintos do ano de 2012. O relatório é um
referencial sobre os resíduos de agrotóxicos no país e serve de guia às
políticas de redução de danos pelo uso de agrotóxicos e de estímulo à
alimentação saudável.
Ações
A Anvisa coordena o programa em conjunto com as
vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que realizam os
procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e envio aos
Laboratórios Centrais de Saúde Pública para análise. Assim, é possível
verificar se os produtos comercializados possuem a qualidade exigida pela lei
que autoriza o uso dos agrotóxicos, e se os LMRs estão de acordo com o
estabelecido pela Agência.
Atualmente, para todas as amostras
insatisfatórias oriundas de coletas visando análise fiscal, é aberto um
processo administrativo autuando os responsáveis pelo alimento comercializado
fora dos padrões estabelecidos pela Anvisa.
Culturas negligenciadas (Minor Crops)
No início de 2014, a Anvisa, o Ibama e o
Ministério da Agricultura editaram uma instrução normativa que amplia a
possibilidade de registro de produtos agrotóxicos para culturas que dispõem de
poucas opções de produtos. Para isso, será feita uma extrapolação utilizando
parâmetros de semelhanças entre as culturas. A partir de uma comparação entre
culturas semelhantes, a Anvisa define faixas de uso destes produtos para as
diferentes espécies vegetais, o que permite que a indústria peça o registro do
uso do produto. A vantagem é que os limites já são dados pela Anvisa e não
precisam ser estudados e definidos pelo fabricante.
Minor Crops é o nome que se dá internacionalmente
às culturas agrícolas de baixo valor econômico e que por isso não atraem a
atenção dos grandes produtores de agrotóxicos. A falta de produtos registrados
para estas culturas pode levar os produtores a utilizarem outros produtos não
autorizados para aquela cultura.
Histórico
Em 2013 a Anvisa divulgou a primeira etapa do
monitoramento de 2012, no qual constavam outras sete culturas: abacaxi, arroz,
cenoura, laranja, maçã, morango e pepino. Para estas culturas, o percentual de
amostras insatisfatórias havia ficado em 29%. Por conta dos prazos dos
laboratórios e o grande volume de amostras em análise, os resultados de 2012
foram divulgados em duas etapas distintas. Naquela primeira etapa foram
avaliados 1.665 alimentos.
Conheça os resultados
Número de amostras analisadas por cultura e
resultados insatisfatórios
Produto
|
Nº de amostras Analisadas
|
NA
|
> LMR
|
> LMR e NA
|
Total de Insatisfatórios
|
||||
(1)
|
(2)
|
(3)
|
(1+2+3)
|
||||||
Nº
|
%
|
Nº
|
%
|
Nº
|
%
|
Nº
|
%
|
||
Abobrinha
|
229
|
104
|
45%
|
5
|
2,2%
|
1
|
0,4%
|
110
|
48%
|
Alface
|
240
|
93
|
39%
|
2
|
0,8%
|
12
|
5,0%
|
107
|
45%
|
Feijão
|
245
|
10
|
4,1%
|
4
|
1,6%
|
4
|
1,6%
|
18
|
7,3%
|
Fubá de Milho
|
208
|
2
|
1,0%
|
4
|
1,9%
|
0
|
0,0%
|
6
|
2,9%
|
Tomate
|
246
|
28
|
11,4%
|
6
|
2,4%
|
5
|
2,0%
|
39
|
16%
|
Uva
|
229
|
57
|
25%
|
5
|
2,2%
|
5
|
2,2%
|
67
|
29%
|
TOTAL
|
1397
|
294
|
21%
|
26
|
1,9%
|
27
|
1,9%
|
347
|
25%
|
- amostras que apresentaram somente ingredientes ativos não autorizados (NA); (2) amostras somente com ingredientes ativos autorizados, mas acima dos limites máximos autorizados (> LMR); (3) amostras contendo as duas irregularidades (NA e > LMR); (1+2+3) soma de todos os tipos de irregularidades.
Saiba mais:
Consumidor, o que fazer?
Cuidados que o consumidor deve ter na escolha de
alimentos seguros e de qualidade
- Opte por produtos com origem identificada, ou seja, rotulados com a identificação do produtor. Essa identificação reforça o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos por eles produzidos.
- Dê preferência a alimentos da época, que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos.
- Dê preferência a alimentos certificados como, por exemplo, com selos de produtos “orgânicos” e/ou “Brasil Certificado” A certificação atesta a profissionalização e o comprometimento do produtor com os protocolos de sistema de produção sustentável previamente estabelecidos pelo estado em parceria com as cadeias produtivas de alimentos.
- Busque redes varejistas que possuem programas de rastreabilidade e de controle da qualidade dos alimentos.
Fique sabendo
- Diversos agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, de modo que os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas dos mesmos contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, ainda que sejam incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
- Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água, com o objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos, e não de remover ou eliminar os resíduos de agrotóxicos.
- O consumo de alimentos contendo resíduo de agrotóxico em concentração equivalente ou inferior ao LMR não compromete a ingestão diária aceitável (IDA) dos agrotóxicos, sendo esse cenário considerado seguro para o consumidor.
- Resultados encontrados em concentrações acima do LMR estabelecido para o alimento e/ou a presença de agrotóxicos em alimentos para as quais seu uso não é autorizado devem ser considerados como um fator de risco, havendo necessidade da utilização dos resultados do Programa para a realização da avaliação do risco dietético e verificação do potencial de risco à saúde população.
- O consumidor pode acompanhar o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA no Portal da ANVISA:
- http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Agrotoxicos+e+Toxicologia
Nenhum comentário:
Postar um comentário