terça-feira, 18 de novembro de 2014

ANVISA divulga relatório de monitoramento de resíduos em alimentos.
O Relatório Final do Programa de Analise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) para o ano de 2012 aponta que apenas 1,9% das amostras coletadas naquele ano apresentaram quantidade de agrotóxico acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR).  O relatório traz um total de seis alimentos monitorados: abobrinha, alface, feijão, fubá de milho, tomate e uva, cujos resultados ainda não haviam sido divulgados.

Os resultados insatisfatórios são divididos em duas categorias: quantidade de resíduo de agrotóxicos acima do Limite Máximo de Resíduo (LMR) ou presença de agrotóxico não autorizado para a cultura analisada. Ao todo, 25% das amostras apresentaram algum tipo de problema, mas a maior parte era referente ao uso de um produto não aprovado para determinada cultura, mas utilizado em outras lavouras. Isto ocorre por falta de orientação correta ao produtor rural ou pelo uso de um mesmo agrotóxico em várias culturas na mesma propriedade, por exemplo.

Os dados apontam para a necessidade de se avançar na formação dos produtores rurais, tendo como foco a saúde do consumidor e, principalmente, do próprio trabalhador que lida com estes produtos. Os trabalhadores rurais são as principais vítimas do uso indevido de agrotóxicos. Para o consumidor final os riscos estão mais relacionados ao consumo crônico, já que algumas substâncias têm efeito cumulativo no organismo e podem vir a desencadear problemas de saúde no futuro.

O PARA faz a análise de amostras de alimentos in natura ano a ano e busca orientar políticas de redução de risco que devem se adotadas em conjunto entre as autoridades e produtores da cadeia de alimentos.
Ao todo foram analisadas 1.397 amostras, coletadas em quatro momentos distintos do ano de 2012. O relatório é um referencial sobre os resíduos de agrotóxicos no país e serve de guia às políticas de redução de danos pelo uso de agrotóxicos e de estímulo à alimentação saudável.

Ações

A Anvisa coordena o programa em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que realizam os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e envio aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados possuem a qualidade exigida pela lei que autoriza o uso dos agrotóxicos, e se os LMRs estão de acordo com o estabelecido pela Agência.

Atualmente, para todas as amostras insatisfatórias oriundas de coletas visando análise fiscal, é aberto um processo administrativo autuando os responsáveis pelo alimento comercializado fora dos padrões estabelecidos pela Anvisa.

Culturas negligenciadas (Minor Crops)

No início de 2014, a Anvisa, o Ibama e o Ministério da Agricultura editaram uma instrução normativa que amplia a possibilidade de registro de produtos agrotóxicos para culturas que dispõem de poucas opções de produtos. Para isso, será feita uma extrapolação utilizando parâmetros de semelhanças entre as culturas. A partir de uma comparação entre culturas semelhantes, a Anvisa define faixas de uso destes produtos para as diferentes espécies vegetais, o que permite que a indústria peça o registro do uso do produto. A vantagem é que os limites já são dados pela Anvisa e não precisam ser estudados e definidos pelo fabricante.

Minor Crops é o nome que se dá internacionalmente às culturas agrícolas de baixo valor econômico e que por isso não atraem a atenção dos grandes produtores de agrotóxicos. A falta de produtos registrados para estas culturas pode levar os produtores a utilizarem outros produtos não autorizados para aquela cultura.

Histórico

Em 2013 a Anvisa divulgou a primeira etapa do monitoramento de 2012, no qual constavam outras sete culturas: abacaxi, arroz, cenoura, laranja, maçã, morango e pepino. Para estas culturas, o percentual de amostras insatisfatórias havia ficado em 29%. Por conta dos prazos dos laboratórios e o grande volume de amostras em análise, os resultados de 2012 foram divulgados em duas etapas distintas. Naquela primeira etapa foram avaliados 1.665 alimentos.

Conheça os resultados

Número de amostras analisadas por cultura e resultados insatisfatórios

Produto
Nº de amostras Analisadas
NA
> LMR
> LMR e NA
Total de Insatisfatórios
(1)
(2)
(3)
(1+2+3)
%
%
%
%
Abobrinha
229
104
45%
5
2,2%
1
0,4%
110
48%
Alface
240
93
39%
2
0,8%
12
5,0%
107
45%
Feijão
245
10
4,1%
4
1,6%
4
1,6%
18
7,3%
Fubá de Milho
208
2
1,0%
4
1,9%
0
0,0%
6
2,9%
Tomate
246
28
11,4%
6
2,4%
5
2,0%
39
16%
Uva
229
57
25%
5
2,2%
5
2,2%
67
29%
TOTAL
1397
294
21%
26
1,9%
27
1,9%
347
25%
  1. amostras que apresentaram somente ingredientes ativos não autorizados (NA); (2) amostras somente com ingredientes ativos autorizados, mas acima dos limites máximos autorizados (> LMR); (3) amostras contendo as duas irregularidades (NA e > LMR); (1+2+3) soma de todos os tipos de irregularidades.

Saiba mais:

Consumidor, o que fazer?

Cuidados que o consumidor deve ter na escolha de alimentos seguros e de qualidade
  • Opte por produtos com origem identificada, ou seja, rotulados com a identificação do produtor. Essa identificação reforça o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos por eles produzidos.
  • Dê preferência a alimentos da época, que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos.
  • Dê preferência a alimentos certificados como, por exemplo, com selos de produtos “orgânicos” e/ou “Brasil Certificado” A certificação atesta a profissionalização e o comprometimento do produtor com os protocolos de sistema de produção sustentável previamente estabelecidos pelo estado em parceria com as cadeias produtivas de alimentos.
  • Busque redes varejistas que possuem programas de rastreabilidade e de controle da qualidade dos alimentos.

Fique sabendo

  • Diversos agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar no interior de folhas e polpas, de modo que os procedimentos de lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas dos mesmos contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, ainda que sejam incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
  • Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água, com o objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos, e não de remover ou eliminar os resíduos de agrotóxicos.
  • O consumo de alimentos contendo resíduo de agrotóxico em concentração equivalente ou inferior ao LMR não compromete a ingestão diária aceitável (IDA) dos agrotóxicos, sendo esse cenário considerado seguro para o consumidor.
  • Resultados encontrados em concentrações acima do LMR estabelecido para o alimento e/ou a presença de agrotóxicos em alimentos para as quais seu uso não é autorizado devem ser considerados como um fator de risco, havendo necessidade da utilização dos resultados do Programa para a realização da avaliação do risco dietético e verificação do potencial de risco à saúde população.
  • O consumidor pode acompanhar o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA no Portal da ANVISA: 
  • http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Agrotoxicos+e+Toxicologia

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