Justiça suspende efeitos da 12ª
rodada de licitações para exploração de gás de xisto na Bahia.
A liminar acolheu pedido de ação proposta pelo
MPF/BA para suspender os efeitos das licitações em razão da falta de estudos
sobre os possíveis impactos ambientais e sociais causados pela exploração na
Bacia do Recôncavo.
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia
(MPF/BA), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão dos
efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios,
promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), e dos contratos já assinados, em relação aos blocos da Bacia do
Recôncavo para a exploração do gás
de xisto pela técnica do fraturamento hidráulico. Além disso, a
Justiça determinou que a ANP não realize novas licitações referentes à
exploração de gás de xisto na Bacia do Recôncavo e não autorize a celebração de
contratos relativos à atividade. Tudo isso enquanto não houver prévia
regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e não for
realizada a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS). Em caso de
descumprimento da decisão, a agência fica sujeita à multa diária de mil e
quinhentos reais.
A ação civil pública foi proposta pela
procuradora da República Caroline Queiroz para evitar que a exploração de gás
de xisto pela técnica de faturamento hidráulico ocorra de forma prematura,
tendo em vista a ausência de uma estrutura regulatória adequada e de estudos
técnicos suficientes sobre os danos socioambientais decorrentes dessa
atividade.
A Justiça concordou com o argumento do MPF de que
a ANP ignorou o Parecer Técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de
Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG), vinculado ao
Ministério do Meio Ambiente, que reputou imprescindível a realização de uma
Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AASS) para subsidiar futuro
licenciamento ambiental dos blocos. A decisão considerou temerário o argumento
da ANP de que fora transferida para as empresas exploradoras a obrigação de
apresentar os estudos de impactos ambientais das áreas licitadas e os projetos
de gestão de riscos. A Justiça Federal entendeu que, por integrarem o complexo
procedimento administrativo que conduz ao licenciamento ambiental, esses
estudos não podem ser atribuídos a particulares, sendo ato exclusivo da
administração pública no exercício do seu poder de fiscalização
ambiental.Assim, entendendo que inexistem estudos técnicos suficientes sobre os
impactos ambientais e sociais da exploração de gás de xisto e tendo em vista os
riscos comprovados em países que já utilizaram essa técnica, a decisão reputou
presente fundado receio de dano irreparável e concedeu o pedido liminar
formulado pelo MPF.
12ª Rodada de Licitações – A 12ª Rodada de
Licitações, realizada em novembro de 2013, disponibilizou blocos na Bacia do
Recôncavo para a exploração de gás de xisto por meio da técnica de fraturamento
hidráulico. Dos 50 blocos que foram ofertados na Bacia do Recôncavo, foram
arrematados 30 (correspondentes a uma área de 868,59 km²), que se localizam nos
Municípios de Candeias, Camaçari, Cardeal da Silva, Dias D’Ávila, Entre Rios,
Esplanada, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Há
blocos que se sobrepõem a áreas com restrições ambientais e a zonas urbanas.
De acordo com parecer técnico do Grupo de
Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e
Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), a exploração por meio do
fraturamento hidráulico pode gerar vários danos, como contaminação das reservas
de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra,
emprego de excessiva quantidade de água para a utilização da técnica, etc.
Alertou-se também que esse tipo de exploração demanda a perfuração de um número
de poços elevado em relação à produção do gás convencional, o que intensifica
os riscos e impactos.
Gás de xisto – Segundo o Serviço Geológico do
Brasil (CPRM), o gás de folhelho, conhecido como gás de xisto, é um gás natural
que se encontra aprisionado em formações de baixa permeabilidade. Sua exploração
passou a ser economicamente viável na década de 90, a partir do desenvolvimento
da técnica do fraturamento hidráulico, que consiste em fraturar as finas
camadas de folhelho (rocha argilosa de origem sedimentar) com jatos de água sob
pressão. A água recebe adição de areia e de produtos químicos que mantêm
abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades.
Número para consulta processual na Justiça
Federal (JFBA): 0030652-38.2014.4.01.3300
Notícia anterior: MPF/BA ajuíza ação para suspender efeitos da 12ª rodada de
licitações para exploração de gás de xisto
Nenhum comentário:
Postar um comentário