Brasil faz uso abusivo da prisão
provisória, diz estudo.
Pessoa algemada. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O Sistema de Justiça Criminal brasileiro mantém nas
cadeias do país cerca de 90 mil presos provisórios, 37,2% do total, que – no
final do processo judicial – serão absolvidos ou condenados a penas
alternativas, sem restrição de liberdade. É o que mostra a pesquisa A Aplicação
de Penas e Medidas Alternativas, feita pelo Ministério da Justiça e pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada ontem (27).
O resultado do levantamento mostra que no país há
uso “sistemático, abusivo e desproporcional” da prisão provisória em detrimento
da adoção de medidas alternativas. A pesquisa analisou dados de varas criminais
e de juizados especiais de Alagoas, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de
Minais Gerais, do Pará, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro e de São Paulo,
no últimos dois anos.
“A aplicação de penas alternativas no Brasil ainda
é irrisória em relação ao que o Sistema de Justiça Criminal produz. Ainda temos
a prisão preventiva como forma central de organizar a produtividade da Justiça
Penal”, disse o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e coordenador da
pesquisa, Almir de Oliveira Junior.
Segundo ele, é um mito a ideia de que “a polícia no
Brasil prende e a Justiça solta”. E acrescentou: “Isso não é verdade. Mais de
80% das pessoas presas em flagrante têm a confirmação da prisão pelo juiz e
permanecem presas até o final do processo. E o mais grave é que – em quase 40%
dos casos – as pessoas são absolvidas ou recebem penas alternativas”.
A realidade, concluiu a pesquisa, contribui para a
superlotação das cadeias brasileiras sem, no entanto, reduzir os índices de
criminalidade e transparecer para a sociedade a sensação de segurança.
“Percebe-se que grande parte da população carcerária o Brasil está no cárcere
sem nenhuma razão, uma vez que a Justiça não confirma que a medida adequada
após a averiguação dos fatos seria a prisão”, disse Oliveira Junior.
A utilização excessiva da prisão preventiva,
segundo pesquisador do Ipea, está relacionada à visão tradicional de que a
cadeia é sinônimo de punição. “Isso não é verdade. Podemos estruturar melhor as
penas e medidas alternativas para produzir resultados, [proporcionando] a
redução da criminalidade. O que não pode acontecer são os operadores da Justiça
Criminal, como juízes, promotores, vejam a si mesmos como parte do controle
policial do Estado, querendo produzir resultados de segurança pública, mantendo
as pessoas presas”.
Ele acrescentou que, nos últimos dez anos, houve
aumento expressivo da população carcerária sem que houvesse redução das taxas
de criminalidade.
A pesquisa mostra ainda que – dos réus que
responderam a processo em liberdade – 25,2% foram condenados a prisão, 26% a
penas ou medidas alternativas, 23% absolvidos e 25,6% tiveram os processos
arquivados por falta de provas ou prescrição.
Conforme a pesquisa, enquanto 92,8% dos réus que
cumpriram prisão provisória receberam sentença de mérito, 74,4% daqueles que
responderam processo em liberdade foram julgados. “O alto percentual de
sentenças de mérito obtidas em casos em que os réus cumpriram prisão provisória
pode ser explicado pela tramitação prioritária desses processos e maior
facilidade de se praticar atos processuais. Não obstante, o percentual também
elevado de sentenças de mérito em casos de réus que não cumpriram prisão
provisória demonstra que a liberdade não se apresenta como óbice objetivo à
conclusão dos processos criminais”, diz a conclusão do estudo.
Fonte: Agência
Brasil
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