Entidades cobram regulamentação
de instrumentos econômicos do Código Florestal.
Código Florestal estabelece incentivos do
governo para preservação ambiental
Entidades ambientais e da sociedade civil estão
buscando a regulamentação do Artigo 41 do Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012, que trata
dos instrumentos econômicos para que produtores rurais conservem ou regenerem
suas florestas ou ainda busquem a compensação do passivo ambiental das
propriedades.
A legislação estabelece prazos para regularização ambiental e, ao mesmo tempo, prevê incentivos por parte do governo federal para que isso seja acelerado e antecipado, mas, segundo as entidades que compõe o Observatório do Código Florestal, tais incentivos não estão sendo implementados.
A legislação estabelece prazos para regularização ambiental e, ao mesmo tempo, prevê incentivos por parte do governo federal para que isso seja acelerado e antecipado, mas, segundo as entidades que compõe o Observatório do Código Florestal, tais incentivos não estão sendo implementados.
Especialistas estiveram reunidos na sexta-feira
(14) em Brasília no seminário Instrumentos Econômicos de Apoio à Implementação
do Novo Código Florestal, organizado pelo observatório, para discutir e
elaborar uma plataforma de iniciativas e criar espaços de interlocução entre
sociedade e governo para construir essa agenda de incentivos.
No dia 5 de maio, a Presidência da República
publicou o decreto que regulamenta a lei, dando aos proprietários
rurais prazo de um ano para cadastrar as terras. O código prevê ainda que, após
cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições
financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não
tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.
Para a diretora de Políticas Públicas do
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, membro fundador do observatório,
Andréa Azevedo, essa agenda de regulação e controle precisa andar junto com uma
agenda positiva de incentivos. “Nossa ideia hoje é pegar o que já existe e que
poderia ter incorporado um critério ambiental, não só criar incentivos . Mas
também é preciso ter uma vontade política para isso”, explicou Andréa dizendo,
por exemplo, que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) está
subvalorizado e seria interessante ligá-lo ao CAR.
O pesquisador do Instituto Imazon, Paulo Barreto,
explica que o ITR visa a estimular o aumento de produtividade, mas que o
próprio governo estimou que 12 milhões de hectares (1 hectare equivale à area
de um campo de futebol oficial) na Amazônia são de pastos sujos (áreas
abandonadas, onde foram desenvolvidas atividades agropecuárias). “Se o ITR
cobrar uma taxa mais alta de quem usa mal a terra, isso estimularia sua melhor
utilização, com aumento de produtividade”, disse.
Segundo ele, o sistema de cotas de Reserva Legal também é interessante,
mas há um desafio para a Amazônia, pois muitas pessoas ocupam as terras mas não
são proprietários. “Isso dificulta a criação do mecanismo, porque não posso
vender algo que não é meu. Mas incentiva o reflorestamento de terras com baixo
potencial agrícola que poderiam virar cotas”, disse Barreto.
Um produtor que tenha, em sua propriedade,
reserva legal excedente ao estabelecido pela lei pode gerar cotas e
disponibilizar para venda. O produtor que tem déficit de reserva legal compra
essas cotas e utiliza para compensação de sua própria área. Então, na prática,
um produtor paga para outro preservar sua reserva.
Segundo o diretor do Serviço Florestal
Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, Raimundo Deusdará,
o projeto de regulamentação ainda está em andamento, mas o que vai dar
credibilidade a esses instrumentos é o CAR. “Primeiro o CAR e o Programa de
Regularização Ambiental, e o coroamento dessas estratégias seria o conjunto de
instrumentos econômicos para incentivar e remunerar quem tem ativos florestais,
quem respeitou a natureza”, disse.
Deusdará conta que existem hoje no sistema do CAR
pouco mais de 500 mil propriedades cadastradas. De acordo com o ministério,
existem aproximadamente 5,6 milhões imóveis rurais no país, cujos proprietários
devem fazer inscrição no cadastro.
Segundo o diretor da organização Amigos da Terra,
Roberto Smeraldi, os instrumentos econômicos podem ser tanto para penalizar
(multas e tributos), para desonerar ou podem ser financiamentos e a melhor
maneira é fazer um pouco de tudo. “Os instrumentos não devem criar distorções,
mas alterar comportamentos, é a função extrafiscal do imposto, quando ele não
serve necessariamente para arrecadar, mas para induzir o público a fazer ou
deixar de fazer determinadas coisas”, explicou.
Fonte: Agência Brasil
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