Biodiversidade:
regulamentação vai definir gestão e repartição de benefícios.
Foto: Shutterstock
Por Andreia Verdélio*, da Agência Brasil –
A Lei da Biodiversidade, sancionada em maio deste
ano, está em processo de regulamentação e a participação direta de povos e
comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares nesse
processo deve garantir paridade nos órgãos de gestão do patrimônio genético.
Segundo o diretor do Departamento de Patrimônio
Genético do Ministério do Meio Ambiente, Rafael Marques, um dos pontos mais
importantes a ser definido na regulamentação é a composição do Conselho de
Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), a autoridade máxima quando o assunto é
patrimônio genético, conhecimento tradicional e repartição de benefícios. “Como
ele será composto, quem estará presente pela sociedade civil e como ele vai
funcionar, tudo isso vai ser feito por meio de regulamentação e eles podem
ajudar a fazer isso.”
Cerca de 80 representantes de vários setores da
sociedade civil participam da oficina regional, em Rio Branco, no Acre, sobre a
regulamentação da Lei da Biodiversidade. O evento, organizado por um grupo de
trabalho da Comissão Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e conduzido
pelo Ministério do Meio Ambiente, tem o objetivo de criar um espaço de
esclarecimento, diálogo e qualificação da participação de povos indígenas,
comunidades tradicionais e agricultores familiares no processo de
regulamentação da lei.
Cada região do país receberá uma oficina, exceto a
Região Norte onde haverá duas. A próxima será em Belém, no Pará, entre 2 e 4 de
setembro.
Além da participação no conselho, Marques explicou
que outro ponto importante a ser regulamentado é o Comitê Gestar do Fundo
Nacional de Repartição de Benefícios. “É um fundo que vai gerir todos os
recursos que chegarem por meio de repartição de benefícios, a serem usados para
políticas de conservação da biodiversidade, valorização e proteção de
conhecimentos tradicionais associados. A lei garante que eles participarão da
gestão do fundo então eles, também têm que opinar nessa regulamentação”,
acrescentou o diretor.
Existem ainda alguns procedimentos importantes para
que a lei seja aplicada, por exemplo, o direito de negar o acesso ao patrimônio
genético. “A lei garante que você possa negar o acesso, mas não diz como isso
vai ser feito. Há vários outros pontos que eles [a sociedade civil] estão
elencando, mas esses são os mais recorrentes nas nossas conversas.”
Desde o dia 12 de junho está aberta, na página do
Ministério do Meio Ambiente na internet, consulta pública sobre a
regulamentação da lei e, a partir de setembro, a minuta do texto do decreto
será inserida para críticas e sugestões. “Essa minuta tem a ver com as
contribuições que chegaram antes, com as reuniões que já tivemos com
representantes da indústria, da academia e com representantes dos setores que
estão aqui nas oficinas”, afirmou Marques.
A Lei da Biodiversidade tem prazo de 180 dias para
a regulamentação.
* A repórter está no Acre a convite do Ministério
do Meio Ambiente.
Fonte: Agência Brasil
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