Ex-prefeito de Belém (PA) é
condenado por não remover lixões da área de aeroportos.
Ação do MPF/PA buscou evitar riscos à segurança das
aeronaves
Lixão do Aurá, Belém, PA. Foto: Planeta Pará.
O município de Belém, o ex-prefeito Duciomar Gomes
da Costa e os ex-secretários municipais Camilla Penna de Miranda Figueiredo e
Ivan José dos Santos foram condenados pela Justiça Federal a pagar multas no
total de mais de R$ 1,5 milhão. Os réus deixaram de cumprir liminar expedida em
março de 2012 que os obrigava a adotar uma série de providências para eliminar
o acúmulo de lixo e de aves, como urubus, nas áreas do entorno dos aeroportos de
Belém, colocando em risco a segurança aeroportuária.
A sentença condenatória foi assinada nesta
quarta-feira, 21 de janeiro, pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves. Os réus
ainda poderão interpor recursos perante o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília (DF).
O município de Belém foi condenado a pagar R$ 1
milhão. Ao ex-prefeito Duciomar Costa foi imposta a multa de R$ 300 mil. A
ex-secretária Municipal de Meio Ambiente Camilla Figueiredo terá que pagar R$
100 mil e o ex-secretário Municipal de Saneamento Ivan José dos Santos, R$ 150
mil.
Quanto aos gestores atuais, ou aqueles que os
sucederem nos cargos, a Justiça fixou o prazo de 90 dias para que adotem as
providências que foram ignoradas por seus antecessores. Caso não cumpram o
determinado na sentença, também pagarão multas de R$ 500 mil (o prefeito
atual), R$ 200 mil (o secretário de Meio Ambiente) e R$ 300 mil (o de
Saneamento). Para o município, a multa foi aumentada para R$ R$ 2 milhões.
Todos estarão sujeitos ainda a que “eventuais condutas criminais ou ímprobas”
sejam apuradas pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).
Riscos – Ao sentenciar a ação civil pública
ajuizada pelo MPF/PA, o juiz federal Arhur Chaves destacou que a ocorrência de
lixões no entorno de aeroportos, como o de Belém, “envolve riscos severos à
vida e ao patrimônio dos jurisdicionados” e referiu-se especialmente ao
acidente com aeronave de companhia aérea brasileira que causou um prejuízo
material de US$ 9,65 milhões.
“A repetida recusa dos secretários municipais e do
prefeito municipal em atender aos chamados da Comissão de Prevenção do Perigo
Aviário (CPPA) e do Ministério Público Federal para a solução da questão, ainda
na via administrativa, demonstrando desinteresse em tema de sua competência,
afasta a chamada ‘culpa anônima’ pela falta do serviço público, haja vista a
evidente configuração de conduta omissiva por parte do ente municipal”, escreve
o juiz num trecho da sentença.
A existência de resíduos sólidos descartados em
locais impróprios resulta em focos de atração de aves (principalmente urubus),
aumentando os riscos de colisão com aeronaves. De acordo, com o juiz, tal fato
caracteriza o denominado “perigo ou risco aviário” em áreas de entorno do
Aeroporto Internacional de Belém e do Aeroporto Brigadeiro Protásio.
O problema, de acordo com o magistrado, ganhou
tanta relevância que o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes
Aeronáuticos (Cenipa) já estipularam várias medidas de segurança para a aviação
nacional. No âmbito do Estado do Pará, o mesmo acompanhamento ficar a cargo do
Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa
I).
A sentença reforça ser indiscutível a obrigação do
município em “gerenciar apropriadamente os resíduos urbanos (tema sobre o qual
não há controvérsia possível, haja vista sua obviedade), bem como a existência
de nexo entre a precária situação relativa ao manejo de resíduos sólidos nas
áreas apontadas na inicial e o número de colisões ocorridas entre aeronaves e
urubus, em face de relatórios técnicos realizados pela Infraero (matéria de
fato que sequer foi objeto de questionamento nas defesas apresentadas)”.
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