sexta-feira, 19 de junho de 2015

Novas regras para distribuidoras de energia elétrica.
Foto: © Les Stone / Greenpeace

Decreto do governo estipula metas para distribuidoras renovarem concessões; entre as condições, está melhor prestação de serviços. 

Foi publicado na quarta-feira (3), pelo governo federal, um decreto autorizando que as concessões das distribuidoras de energia elétrica sejam renovadas para os próximos trinta anos. Assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo Ministro de Minas e Energia Eduardo Braga, o Decreto 8.461 estabelece que as empresas de distribuição devem atender metas de eficiência para manter esses contratos.

A renovação da concessão de cada uma das distribuidoras agora depende delas aceitarem cumprir critérios de eficiência em relação ao serviço prestado e gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e econômica e, por fim, o compromisso com tarifas adequadas. Se não cumprirem os critérios em um prazo de 5 anos podem chegar a perder o direito de prestar o serviço ao cidadão.

Os contratos serão elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com os detalhes das metas a serem cumpridas e com compromissos de investimentos por cada empresa.

“Vamos acompanhar para entender o detalhamento do que será de fato exigido das distribuidoras e se isso é adequado”, comenta Larissa Rodrigues, da campanha de Clima e Energia do Greenpeace. “Se os critérios forem exigentes, garantindo um melhor serviço e mais investimentos, o consumidor será o principal beneficiado, desde que não tenha que pagar mais caro por isso”.

Vale lembrar que essa foi mais uma etapa do processo de renovação de concessões do setor elétrico. O processo começou em 2012, e após a renovação das concessões de muitas usinas de geração que aceitaram as condições impostas pelo governo, a conta de luz do cidadão diminuiu em média 20% no início de 2013.

“Infelizmente, de lá pra cá, por consequência de diversos fatores nesse processo, a conta de luz residencial já subiu cerca de 50%”, pontua Rodrigues. Segundo ela, a falta de contratos de suprimento, a exposição das distribuidoras ao mercado livre, os reservatórios hidrelétricos baixos e o alto endividamento das distribuidoras resultaram no elevado repasse ao consumidor.

Àquelas distribuidoras que descumprirem as condições estabelecidas pelo decreto, serão exigidos novas ações ou investimentos. No caso da empresa não atingir as metas, ela estará sujeita à extinção da concessão.


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